• Home
  • Serviços
    • Áreas de atuação >
      • Prática especializada >
        • Insolvências >
          • Insolvências - pessoas singulares
          • Insolvências - empresas
          • O Processo Especial de Revitalização (PER)
        • Direito dos Seguros >
          • Regularização de sinistros automóveis
        • Legalização de estrangeiros
        • Cobrança de dívidas
      • Prática geral >
        • Direito Societário e Comercial
        • Direito da Família e Sucessões
        • Direito Penal
        • Imobiliário e Arrendamento
        • Publicidade
        • Crédito ao Consumo
        • Direito Fiscal
        • Direito do Trabalho
    • Consulta jurídica
    • Contencioso
    • Mediação
    • Minutas e contratos
    • Registos e Notariado
  • Valores
    • Objetivos
    • Pro-Bono
  • Contactos
    • Localização
    • Galeria
    • Comunicação >
      • Guias
      • Internet
      • Newsletter
      • Parcerias
      • Redes sociais
    • Recrutamento
    • Termos de utilização
  • Home
  • Serviços
    • Áreas de atuação >
      • Prática especializada >
        • Insolvências >
          • Insolvências - pessoas singulares
          • Insolvências - empresas
          • O Processo Especial de Revitalização (PER)
        • Direito dos Seguros >
          • Regularização de sinistros automóveis
        • Legalização de estrangeiros
        • Cobrança de dívidas
      • Prática geral >
        • Direito Societário e Comercial
        • Direito da Família e Sucessões
        • Direito Penal
        • Imobiliário e Arrendamento
        • Publicidade
        • Crédito ao Consumo
        • Direito Fiscal
        • Direito do Trabalho
    • Consulta jurídica
    • Contencioso
    • Mediação
    • Minutas e contratos
    • Registos e Notariado
  • Valores
    • Objetivos
    • Pro-Bono
  • Contactos
    • Localização
    • Galeria
    • Comunicação >
      • Guias
      • Internet
      • Newsletter
      • Parcerias
      • Redes sociais
    • Recrutamento
    • Termos de utilização

Áreas de atuação

Divórcio
Trabalhamos com empresas e com pessoas singulares e exercemos o mandato forense em todas as instâncias e jurisdições, perante quaisquer órgãos e perante quaisquer Tribunais, de primeira ou última instância de recurso.

Contudo, fruto da nossa atividade diária, temos vasta experiência em matérias relacionadas com a obtenção do divórcio. Saiba mais acerca do nosso trabalho e dos nossos serviços: 


O divórcio - o que é?
O divórcio é um dos modos de dissolução da relação matrimonial.
Existem duas modalidades de divórcio: o sem consentimento e o por mútuo consentimento. O primeiro corre termos no tribunal. O segundo efectua-se junto das Conservatórias do Registo Civil.
O divórcio sem consentimento dá-se quando um dos cônjuges pede o divórcio baseado num
comportamento grave e reiterado do outro. O cônjuge não culpado procura a
ruptura, tendo em vista a condenação do responsável.


Imagem
O divórcio por mútuo consentimento verifica-se quando ambos os cônjuges pretendem
terminar a relação matrimonial existente, acordando entre si a forma de o fazer.
Por isso, para além da vontade dos cônjuges em pôr termo ao casamento, é obrigatório que sejam formalizados acordos acerca dos seguintes aspectos:
A prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça;
O exercício do poder paternal relativamente aos filhos menores (caso não tenha previamente sido regulado judicialmente);
O destino da casa de morada de família;
A identificação dos bens comuns e os respectivos valores. 
Imagem
Quais são os efeitos legais do divórcio?
O divórcio leva à dissolução definitiva do matrimónio. A partir daí cessam todos os direitos e obrigações decorrentes do casamento, sejam eles de natureza pessoal ou patrimonial. Com
efeito, terminam os direitos e os deveres que mencionámos em cima.
Após o divórcio, qualquer dos cônjuges pode novamente casar-se.

Também se procede à partilha dos bens do casal. Cada um deles receberá os seus bens
próprios e a sua meação no património comum. Esta partilha faz-se em princípio segundo o
regime de bens adoptado, embora a lei preveja excepções.
Para além disso, a lei ainda prevê a perda de direitos sucessórios, o destino a dar à casa de morada de família, a atribuição de alimentos, alterações do poder paternal (nomeadamente existindo filhos menores) e as alterações nos apelidos.


> Para saber mais acerca dos nossos serviços - divórcio por mútuo consentimento
> Para saber mais acerca dos nossos serviços - divórcio sem consentimento 


> Para saber mais acerca das últimas alterações ao regime jurídico do divórcio                       


> Faça aqui o download da apresentação dos nossos serviços.
> Assista aqui à apresentação do nosso escritório.
Localização
Áreas de atuação
Valores
Inglês
Contactos

Tel. (+351) 222 440 820
E-mail.
geral@nfs-advogados.com

Membro Associado da 
Associação Europeia de Advogados.
Imagem

ÁREAS DE ATUAÇÃO.
Prática especializada
Insolvências 
Seguros
Legalização de estrangeiros
Cobrança de dívidas
Prática geral

SERVIÇOS.
Consulta jurídica
Contencioso
Mediação
Minutas e contratos
Registos e Notariado

COMUNICAÇÃO.
Guias
Internet
Newsletter
Parcerias
Redes sociais

Contactos.
Telf.: (+351) 222 440 820

Fax: (+351) 220 161 680

E-mail: 
geral@nfs-advogados.com

Porto | Lisboa | São Paulo
Nós.
Faça uma pergunta >
Colabore connosco >
Saiba onde estamos >
Envie um e-mail > 
geral@nfs-advogados.com
 
Serviços.
Consulta jurídica
Contencioso
Mediação
Minutas e contratos
Registos e Notariado
    Newsletter.
Enviar


Fale Connosco | Galeria | Recrutamento | Comunicação | Parcerias | Áreas de atuação | Contactos | Termos de utilização
@ 2010 NFS | Escritório de Advogados. Todos os direitos reservados.
✕