Trabalhamos com empresas e com pessoas singulares e exercemos o mandato forense em todas as instâncias e jurisdições, perante quaisquer órgãos e perante quaisquer Tribunais, de primeira ou última instância de recurso.
Contudo, fruto da nossa atividade diária, temos vasta experiência em matérias relacionadas com a obtenção do divórcio. Saiba mais acerca do nosso trabalho e dos nossos serviços:
O divórcio por mútuo consentimento verifica-se quando ambos os cônjuges pretendem
terminar a relação matrimonial existente, acordando entre si a forma de o fazer. Por isso, para além da vontade dos cônjuges em pôr termo ao casamento, é obrigatório que sejam formalizados acordos acerca dos seguintes aspectos: A prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça; O exercício do poder paternal relativamente aos filhos menores (caso não tenha previamente sido regulado judicialmente); O destino da casa de morada de família; A identificação dos bens comuns e os respectivos valores.
Também se procede à partilha dos bens do casal. Cada um deles receberá os seus bens
próprios e a sua meação no património comum. Esta partilha faz-se em princípio segundo o regime de bens adoptado, embora a lei preveja excepções. Para além disso, a lei ainda prevê a perda de direitos sucessórios, o destino a dar à casa de morada de família, a atribuição de alimentos, alterações do poder paternal (nomeadamente existindo filhos menores) e as alterações nos apelidos. > Para saber mais acerca dos nossos serviços - divórcio por mútuo consentimento
> Para saber mais acerca dos nossos serviços - divórcio sem consentimento > Para saber mais acerca das últimas alterações ao regime jurídico do divórcio |
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