União Europeia – Luz verde para a inteligência artificial
Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.
Artigo junho 2024
Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
No dia 21 de Maio de 2024, o Conselho da União Europeia aprovou a Lei da Inteligência Artificial (IA), que consiste, oficialmente, na primeira legislação a nível mundial para a regulação desta tecnologia.
Thierry Breton, membro da Comissão Europeia encarregue do Mercado Interno, foi o responsável por apresentar a proposta referente a este diploma em abril de 2021. Por sua vez, Brando Benifei e Dragoş Tudorache foram os relatores do Parlamento Europeu encarregues do respetivo dossier, tendo logrado alcançar, a 8 de dezembro de 2023, um acordo provisório entre os co-legisladores. O Conselho da União Europeia encara esta Lei como inovadora e com potencial para harmonizar as regras relativas à Inteligência Artificial. Isto porque o diploma, que entrará em vigor dentro de semanas, visa essencialmente o desenvolvimento e adoção de um conjunto de políticas a aplicar no mercado único, tendo em vista permitir o desenvolvimento de uma Inteligência Artificial que não viole direitos humanos. Assim, uma das prioridades com que esta legislação foi concebida é precisamente a preservação e respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos, a par com o estímulo e investimento na inteligência artificial. O Conselho reforça a ideia de que toda a legislação por si abordada é feita com base no risco, pois quanto maior a probabilidade de poder causar danos, mais rigorosas serão as políticas, e neste sentido prevê que esta regulação possa vir a estabelecer um padrão para toda a legislação que verse sobre a IA daqui para a frente. Relativamente à entrada em vigor e aplicabilidade desta nova Lei:
Esta Lei prevê a proibição de certas aplicações, limitações da utilização de sistemas de identificação biométrica pelas autoridades policiais, isenções aplicáveis à aplicação da lei, obrigações para os sistemas de alto risco e requisitos de transparência. Prevê também certas isenções, nomeadamente para sistemas utilizados exclusivamente para fins militares, de defesa, ou de investigação. Estabelece ainda uma série de outras obrigações a ser implementadas, firmadas nos riscos e impacto da Inteligência Artificial. A saber: Quanto à proibição de práticas e à classificação de sistemas de IA como sendo de alto risco: Foram definidas várias regras com base nas quais se poderá aferir o nível de risco dos sistemas de IA, com a proibição de determinadas práticas, a inclusão de modelos de IA para finalidades gerais e medidas de apoio à inovação que denotem a transparência que se pretende alcançar. Em função do risco inerente a cada sistema, a nova Lei identifica diversos tipos de Inteligência Artificial. Se o risco associado a determinado sistema for reduzido, estará sujeito a menores exigências ao nível da transparência. Pela mesma ordem de ideias, sistemas de inteligência artificial aos quais estejam associados altos riscos estarão sujeitos a padrões de transparência elevados. Do mesmo modo, será proibida, por exemplo, a utilização de sistemas de inteligência artificial que recorram à manipulação cognitiva de comportamentos e à classificação social, dado consubstanciarem um risco considerado inaceitável. É igualmente vedado por esta Lei a possibilidade de policiamento com base na definição de perfis que recorram a dados biométricos e permitam classificar as pessoas por categorias em função da raça, religião ou a orientação sexual. Quanto aos Modelos de IA de finalidade geral: Esta Lei versa ainda sobre a utilização de modelos de IA de finalidade geral. Modelos como este que não consistam em riscos sistémicos estarão sujeitos a alguns requisitos limitados, por exemplo no que diz respeito à transparência, mas os que apresentam riscos sistémicos terão de cumprir regras mais rigorosas. Quanto à nova arquitetura de governação: Serão criados vários órgãos diretivos para assegurar a prossecução deste objetivo, entre os quais:
Relativamente a Sanções: Também serão aplicadas coimas pela prática de infrações fixadas em função da percentagem do volume de negócios anual global da empresa infratora no ano anterior, ou em função de um montante predeterminado, consoante o valor que se mostre mais elevado no caso concreto. Por sua vez, às start-up e pequenas e médias empresas serão aplicadas, em caso de infração, coimas que se revelem proporcionais. Quanto à Transparência e Proteção dos Direitos Fundamentais: Antes de haver lugar à implementação de sistemas de inteligência artificial por parte de quaisquer entidades que prestem serviços públicos, será necessário avaliar o possível impacto que os mesmos poderão ter ao nível dos direitos fundamentais. Conforme está previsto, no tocante à classificação de sistemas de inteligência artificial como sendo de risco elevado, esses mesmos sistemas importarão critérios de maior transparência para o seu desenvolvimento. Será exigido que tanto os sistemas de IA classificados como sendo de risco elevado, como os utilizadores desses sistemas que sejam entidades públicas, tenham de estar registados numa base de dados da União Europeia de sistemas de informação artificial de risco elevado, e os utilizadores de um sistema de reconhecimento de emoções terão de informar as pessoas singulares de que estão a ser expostas a esse sistema. Quanto às Medidas de Apoio à Inovação: Um dos principais objetivos deste diploma é também a inovação e promoção da aprendizagem legislativa fundada em dados concretos. Isto porque, à luz deste diploma, os ambientes em que a legislação alusiva à IA vá ser testada deverão igualmente permitir testar esses sistemas de IA em condições reais. Quanto às Próximas Etapas: Após a assinatura pelos presidentes do Parlamento Europeu e do Conselho e, dias depois, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, a Lei da Inteligência Artificial entrará em vigor. Este diploma aplicar-se-á, por sua vez, dois anos após a sua entrada em vigor, à exceção de disposições específicas sobre determinadas matérias matérias, tal como referido supra. Assim, esta legislação consiste num marco histórico que versa sobre um desafio tecnológico da atualidade, desafio esse que também gera novas oportunidades. Com a entrada em vigor desta Lei é posta em evidência a importância da confiança, da transparência e da responsabilização das comunidades europeias quanto ao uso desta tecnologia, conforme as palavras do secretário de Estado da Digitalização, responsável pela Simplificação Administrativa e pela Proteção da Vida Privada, Mathieu Michel. + Artigos
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