» Newsletter > 2015 Destinam-se a ser distribuídas entre Clientes e Colegas e a informação nelas contida é prestada de forma geral e abstracta. A informação proporcionada e as opiniões expressas são de carácter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução dos casos concretos. > Março 2015 > Obrigações fiscais das empresas - A obrigação de comunicação de inventários
O Orçamento de Estado para 2015 (publicado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro) introduziu alterações ao Decreto-Lei que estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, definindo a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira. A este foi aditado, pelo artigo 233º do OE para 2015, o artigo 3º-A, que contém a obrigatoriedade de comunicação à Autoridade Tributária, por transmissão electrónica de dados, do inventário respeitante ao último exercício, até ao dia 31 de Janeiro do ano seguinte ao da actividade. Para fazer o download, clique aqui.
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