Newsletter | A simplificação do licenciamento urbanístico - Avanços e desafios
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Newsletter abril 2026
Imobiliário, Turismo e Construção
No passado dia 6 de março de 2026 foi aprovada, em Assembleia da República, a Lei 9-B/2026 que versa, essencialmente, sobre a autorização concedida ao Governo para modificar o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, assim como, o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.
Neste sentido, a referida lei insere-se no atual esforço de renovação do setor urbanístico em Portugal, num contexto marcado pelas dificuldades no acesso à habitação e pela demora dos procedimentos administrativos. Trata-se de uma lei de autorização legislativa, ou seja, esta não altera diretamente o regime jurídico existente, mas define os limites dentro dos quais o Governo pode atuar, devendo essa intervenção concretizar-se posteriormente através de decreto-lei, no prazo fixado. Os seus objetivos centrais são: a simplificação de procedimentos, a redução de prazos de decisão, o aumento de previsibilidade para os intervenientes, a generalização da comunicação prévia, a digitalização dos processos e o reforço da autorresponsabilização dos promotores. O foco principal da autorização concedida prende-se com a simplificação e agilização dos procedimentos de controlo urbanístico. Entre as matérias abrangidas, destaca-se a revisão dos mecanismos de licenciamento e de comunicação prévia, com o objetivo de reduzir a burocracia e diminuir os prazos de decisão. Em termos práticos, procura-se tornar o sistema mais eficiente e previsível, de modo a facilitar a realização de operações urbanísticas e contribuir para o aumento da oferta de habitação. Adicionalmente, a lei também aponta para uma melhoria na coordenação administrativa, nomeadamente, através de mecanismos que promovam uma maior articulação entre as diferentes entidades públicas, contribuindo positivamente para uma redução significativa dos atrasos que se verificam. Outro aspeto relevante prende-se com a intenção de reforçar a segurança jurídica, especialmente no que diz respeito ao regime das invalidades urbanísticas. A clarificação de regras nesta matéria poderá reduzir conflitos e aumentar a confiança dos particulares e investidores, frequentemente confrontados com incertezas quanto à validade dos atos administrativos. Contudo, importa sublinhar os potenciais riscos associados a esta reforma, deste modo, a redução de formalidades e a aceleração dos procedimentos podem originar questões quanto à salvaguarda do interesse público, em especial, no domínio do ordenamento do território e da proteção urbanística. A tensão entre rapidez e controlo permanece, assim, como um dos principais desafios desta iniciativa legislativa. Em suma, a Lei n.º 9-B/2006, revela uma tentativa de modernizar e simplificar o regime urbanístico português e de responder a exigências atuais do mercado imobiliário e da sociedade. O seu impacto irá depender, no entanto, da forma como o Governo vier a concretizar a autorização concedida, sendo de esperar que, futuras alterações venham a suscitar um debate jurídico significativo.
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