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Nota informativa - agosto 2026
Imobiliário, Turismo e Construção
Milhares de contratos de arrendamento antigos em Portugal têm escapado, há décadas, às subidas do mercado imobiliário, porque a lei só permitia corrigir a renda pela inflação de cada ano. Isso está prestes a mudar. Prepara-se um novo pacote de medidas que liga, pela primeira vez, a atualização destas rendas ao valor que a casa tem registado nas Finanças, e não apenas ao custo de vida. A partir de agora, o que acontece a cada contrato depende do cruzamento entre a idade do inquilino e o rendimento anual de todo o agregado familiar, com a fasquia colocada nos 64.400 euros por ano.
Quando o inquilino tem menos de 65 anos e o agregado ganha até esse valor, o contrato passa a seguir regras mais recentes, mas beneficia de um período de cinco anos em que a renda só pode subir pelo coeficiente anual de inflação, sem aumentos adicionais nesse intervalo. Já quando o inquilino tem menos de 65 anos, mas o agregado ganha mais do que aquele limiar, o contrato também passa a seguir essas regras mais recentes, só que sem essa proteção transitória: a renda pode ser corrigida de imediato até um valor máximo, calculado a partir do valor patrimonial da casa, dividido primeiro por quinze e depois pelos doze meses do ano. Do outro lado, um inquilino com 65 anos ou mais e rendimento familiar mais baixo continua protegido pelas regras antigas, mais favoráveis, com a renda a subir apenas pela inflação e sem qualquer ligação ao valor da casa. Mas se esse mesmo inquilino idoso pertencer a um agregado com rendimento elevado, mantém-se igualmente fora das regras mais recentes, embora perca parte dessa proteção: a renda pode subir até ao mesmo valor máximo baseado no valor da casa que se aplica aos inquilinos mais jovens de rendimento alto. Até aqui, a renda paga pelo inquilino era corrigida apenas pela inflação, e o valor da casa só entrava em jogo para calcular uma compensação paga pelo Estado ao senhorio nos casos em que a renda ficava muito abaixo do que a casa valia. A novidade está em o valor da casa passar a determinar diretamente até quanto a própria renda pode subir, sempre que o rendimento do agregado ultrapasse o limiar definido, independentemente da idade do inquilino. Para amortecer o impacto nas famílias mais afetadas por estas subidas, está prevista a criação de um apoio mensal de cerca de 537 euros, com duração de seis meses, com início em janeiro de 2027, destinado a famílias em situação de maior vulnerabilidade. Segundo as estimativas conhecidas, este tipo de contratos antigos abrange entre 30 e 50 mil situações em todo o país. Quem vive há muitos anos na mesma casa arrendada, ou quem é proprietário de um imóvel nessas condições, fará bem em perceber em qual destes cenários se enquadra, já que as consequências práticas variam significativamente consoante a combinação entre a idade do inquilino e o rendimento do seu agregado familiar.
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