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Desenhar, montar, habitar – O novo ritmo da construção modular aos olhos da nova lei

Nota informativa
Nota informativa - junho 2026
Imobiliário, Turismo e Construção
Desenhar, montar, habitar – O novo ritmo da construção modular aos olhos da nova lei


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Nota informativa novembro 2025 - As novas medidas para o mercado habitacional - IVA reduzido na construcao

O Governo decidiu elaborar um novo pacote legislativo, cujos efeitos vão incidir, entre outros, na construção modular. Com este, procura-se tornar a atividade do setor da construção mais competitiva, eficiente, e previsível para todos os envolvidos. A construção modular consiste num método construtivo de acordo com o qual os componentes de um edifício são elaborados num ambiente controlado, como uma fábrica, e posteriormente transportados e montados no local no qual decorre a obra em questão. De forma simplificada, consiste em montar peças já elaboradas, com uma precisão de nível industrial.

​Com estas alterações, a construção modular receberá, agora, o mesmo tratamento e consideração legal que qualquer outro método construtivo. Neste seguimento, o conceito de edificação previsto neste enquadramento incorpora a construção modular. Por outras palavras, a construção modular é, agora, considerada um modelo construtivo equiparável a qualquer outro.

No mesmo sentido, estas alterações colocam a construção modular sujeita ao regime geral do licenciamento urbanístico, ou seja, em igualdade face aos restantes métodos construtivos. Deixa, assim, de beneficiar de procedimentos específicos, isenções a si especialmente dedicadas, ou requisitos diversos daqueles aplicáveis a outros tipos de construção. Natural consequência destas modificações legislativas é a aplicabilidade, a partir da entrada em vigor das mesmas, à construção modular das normas de licenciamento, comunicação prévia, execução faseada, responsabilidade ao nível técnico, fiscalização, entre outros, já existentes.

As alterações visam, igualmente, procurar flexibilizar os procedimentos, e agilizar prazos relativos a todas as operações urbanísticas, incluindo-se neste leque a construção modular. Do mesmo modo, a comunicação prévia passa a assumir o papel de procedimento padrão no que toca a operações urbanísticas a desenrolarem-se em áreas com parâmetros urbanísticos delimitados. São, assim, dispensados atos administrativos prévios. Ainda a respeito da comunicação prévia, o Governo procura com estas alterações incentivar o recurso à mesma, e eliminar penalizações a seu respeito acrescidas, como coimas mais elevadas para quem opta por este mecanismo. Simultaneamente, o prazo que uma Câmara Municipal tem ao seu dispor para apreciação de projetos será reduzido.

No que toca a obras de reconstrução, nas quais se incluem operações de construção modular, tornam-se isentas de procedimento de licenciamento, ou de comunicação prévia, quando se tratem de uma mera reposição de situação anterior.
​
Por fim, e no que à fiscalização e responsabilidade toca, as mencionadas alterações atribuem mais responsabilidades aos intervenientes, como promotores, técnicos, empreiteiros, entre outros. De igual modo, o Governo procura manter a possibilidade de ser efetuada uma fiscalização, num momento aleatório, incluindo relativamente a obras isentas ou até sujeitas a comunicação prévia. Vamos acompanhar o desenrolar destas alterações, bem como os impactos que trarão no setor urbanístico e imobiliário.

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