O fim do regime facilitador da imigração
Nota informativa
Nota informativa - junho 2024
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
No último ano, em Portugal, têm ocorrido diversas alterações e modificações referentes à lei da nacionalidade e imigrações, o que, como seria de esperar, provoca uma onda de preocupações e inquietações para quem procura Portugal como um refúgio ou até como uma nova oportunidade de vida.
Uma das principais medidas do novo Governo português visa garantir uma imigração mais regulada, com base numa “integração humanista” e numa reorganização institucional. Assim, a 3 de junho de 2024 o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o Decreto Lei n.º 37-A/2024, com entrada em vigor a partir no dia seguinte, dia 4, que procede à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse, tendo sido esse um dos principais objetivos e medidas a extinguir, ou seja, a intenção de obter um contrato de trabalho, sendo esse um regime excecional que permitia a um estrangeiro entrar em Portugal e só depois pedir autorização de residência. Resulta deste Decreto Lei, a impossibilidade de um estrangeiro com visto de turista tratar da sua regularização em Portugal, sendo agora necessário um contrato de trabalho ou outra solução que seja tratada previamente na rede consular portuguesa. Esta medida, apesar de implicar restrições a quem tenciona imigrar, pretende contribuir para minimizar a grande quantidade de pedidos pendentes que eram fortemente provocados pelo regime excecional que permitia uma entrada sem regras. Nesta sequência, o Decreto-Lei promulgado a 3 de junho do presente ano, procede então à alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que estabelece as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros no território português, bem como o estatuto de residente de longa duração. É, desta forma, impreterível reverter a situação que assola o país, especialmente pelo motivo que advém já desde 2019, em que foi efetuada uma alteração pela Lei n.º 28/2019, de 29 de março, do n.º 6 do artigo 88.º e do n.º 5 do artigo 89.º, que permitia a regularização de imigrantes desde que tivessem a situação regularizada perante a segurança social há, pelo menos, doze meses. Pelo que, com essa alteração, “admitiu-se, de forma clara, a possibilidade de qualquer cidadão estrangeiro permanecer em território nacional, ainda que tenha entrado de forma irregular no país”, propiciando a que fosse criado um grande número de migrantes em situações irregulares e de manifesta vulnerabilidade. Assim, através da exclusão do regime facilitador da imigração, visa-se combater a imigração ilegal, de modo que os cidadãos estrangeiros sejam protegidos durante todo o processo de regularização e documentação em Portugal, dado que estes processos por serem, em norma, demorados, representam vidas em suspenso, em situações de insegurança jurídica e direitos de circulação. E, em vista disso, exige-se uma opção legislativa imediata, capaz de colmatar entraves ao processamento destes casos e, em consequência, repor a normalidade do funcionamento do sistema de entrada de cidadãos estrangeiros em território nacional, salvaguardando, claro está, a situação dos cidadãos estrangeiros que tenham já iniciado procedimentos de autorização de residência, de forma correta. Para além do mencionado, prevê-se ainda, entre as 41 medidas do Governo para regular a imigração, o reforço do enquadramento operacional do Acordo de Mobilidade CPLP, na medida em que se pretende transformar o atual visto de mobilidade para estes imigrantes (CPLP) num visto comunitário (Shengen), que permite circular pela União Europeia.
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