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IVA a 6% na Construção e Reabilitação de Imóveis – Novas Regras

Nota informativa
Nota informativa - fevereiro 2026
Imobiliário, Turismo e Construção
IVA a 6% na Construção e Reabilitação de Imóveis – Novas Regras


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Nota informativa novembro 2025 - As novas medidas para o mercado habitacional - IVA reduzido na construcao

Na sequência da aprovação do diploma na especialidade, a 18 de fevereiro de 2026, em breve entrará em vigor um novo pacote de medidas fiscais na construção e reabilitação de imóveis, desde que destinados à habitação, introduzindo um novo regime que prevê a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6%.

O objetivo destas alterações passa por estimular a construção e aumentar a oferta de habitação quer para a compra quer para o arrendamento a preços moderados, ao mesmo tempo que previne práticas especulativas que pudessem resultar numa desvirtuação da finalidade dos benefícios fiscais em causa.

Deste modo, o pacote prevê a redução da taxa de IVA de 23% para 6% nas empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis condicionadas à finalidade de habitação própria e permanente, até ao valor de 648 mil euros, ou ao arrendamento com rendas até 2300 euros mensais. No entanto, a afetação do imóvel a habitação própria e permanente pelo comprador, deverá ser mantida pelo período mínimo de 12 meses, uma vez que verificada a venda antecipada o mesmo será penalizado com o agravamento da taxa de IMT em dez pontos percentuais. Ainda assim, admitem-se circunstâncias excecionais previstas, relativas à alteração do agregado familiar e que não importam a desaplicação do regime.

Importa salientar que, a descida de IVA só se aplica a operações urbanísticas, cuja iniciativa procedimental, ocorra entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, o que exclui as construções atuais. Para projetos que se arrastem no tempo, ainda que iniciados neste período, a taxa reduzida vai aplicar-se somente às faturas, cujo IVA seja exigível até 31 de dezembro de 2032.

Relativamente ao arrendamento de imóveis, o pacote fiscal introduz também um desagravamento fiscal, em vigor até 2029, nomeadamente pela diminuição da taxa autónoma de IRS sobre rendimentos prediais de 25% para 10%, condicionado a rendas até ao valor de 2.300 euros mensais.

As empresas e os trabalhadores independentes com contabilidade organizada também serão abrangidos pelo diploma, passando a pagar imposto apenas sobre 50% das receitas de rendas. Em caso de venda de imóvel, se o produto da venda for reinvestido na compra de outra casa destinada ao arrendamento, o proprietário ficará isento do pagamento de mais-valias.

Em suma, estas medidas poderão representar um estímulo relevante para o setor da construção, resultando num aumento da oferta de habitação e numa possível diminuição ou estagnação dos preços dos imóveis e das rendas a médio-longo prazo.

No entanto, ainda não existe data para a entrada em vigor deste pacote fiscal, uma vez que terá primeiro de passar pela votação final global no Parlamento, antes de ser promulgado pelo Presidente da República.

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