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As novas medidas para o mercado habitacional - IVA reduzido na construção e alterações na tributação de rendimentos prediais

Nota informativa
Nota informativa - novembro 2025
Imobiliário, Turismo e Construção
As novas medidas para o mercado habitacional - IVA reduzido na construção e alterações na tributação de rendimentos prediais
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Nota informativa novembro 2025 - As novas medidas para o mercado habitacional - IVA reduzido na construcao

No âmbito da estratégia Construir Portugal, o Governo anunciou uma nova medida que visa promover o acesso à habitação e dinamizar o setor da construção. A iniciativa estabelece a redução da taxa de IVA para 6% em determinadas operações de construção e reabilitação de imóveis destinados a habitação.

De acordo com o regime proposto, a taxa reduzida de IVA será aplicável às construções de habitação destinadas a venda cujo valor final não ultrapasse 648 mil euros. A medida estende-se igualmente à construção e reabilitação de imóveis destinados ao arrendamento, desde que a renda mensal não exceda 2.300 euros. Esta disposição permanecerá em vigor até 2029, altura em que será reavaliada.

Segundo o Primeiro-Ministro, esta política tem como objetivo abranger de forma ampla o mercado habitacional, aplicando-se a todo o território nacional, incluindo as áreas de maior pressão, como Lisboa e o Porto. Nestes centros urbanos, onde a escassez de oferta tem contribuído para o aumento expressivo dos preços da habitação nos últimos anos, o Governo pretende que a redução do IVA para 6%, constitua um incentivo adicional à construção e reabilitação, facilitando o acesso a habitação a preços mais moderados.

Para além desta redução do IVA, no âmbito da mesma estratégia, destacam-se ainda outras medidas direcionadas aos inquilinos, com o objetivo de facilitar o acesso à habitação a preços acessíveis, nomeadamente o aumento da dedução à coleta para encargos com rendas de habitação, cujo limite máximo passará para 900 euros em 2026 e para 1.000 euros em 2027.

No que respeita à tributação de rendimentos prediais, o Governo aprovou a redução da taxa de IRS de 25% para 10% para os senhorios que possuam imóveis arrendados a rendas acessíveis. Atualmente, ao abrigo do programa Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo, os contratos de arrendamento com duração de cinco a nove anos beneficiam de uma taxa reduzida a 15%, os contratos com uma duração igual ou superior a dez anos, mas inferior a vinte anos de duração, são tributados a 10%, já os contratos que têm uma duração igual ou superior a vinte anos são taxados a 5%.
​
Desta forma, o novo programa introduz um benefício adicional para os senhorios que disponibilizem habitação a rendas acessíveis, uma vez que, os rendimentos obtidos com essas rendas deixarão de estar sujeitos à taxa geral de 25% e passarão a beneficiar de uma taxa de apenas 10%, independentemente da duração do contrato.

Foi ainda anunciado o fim do pagamento de mais-valias nos casos em que o valor obtido com a venda de um imóvel seja reinvestido em habitação destinada ao arrendamento acessível, bem como a simplificação dos licenciamentos urbanos, através do encurtamento de prazos e da agilização dos processos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

Em síntese, a estratégia Construir Portugal combina um conjunto de medidas fiscais e administrativas com o objetivo de facilitar o acesso à habitação e dinamizar o setor da construção. 

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