Portugal avança com novas medidas para a regularização de imigrantes
Nota informativa
Nota informativa - fevereiro 2025
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
O Executivo implementou uma nova medida que entrou em vigor a partir de janeiro de 2025 e permite a regularização de imigrantes que, antes de 4 de junho de 2024, estavam inscritos e a contribuir para a Segurança Social, mas que não submeteram uma Manifestação de Interesse. Esta iniciativa visa auxiliar aqueles que foram afetados pelo encerramento abrupto do sistema de Manifestação de interesse a 3 de junho de 2024.
Quem pode beneficiar desta medida são os trabalhadores por conta de outrem com contrato de trabalho que, antes de 4 de junho de 2024, estejam inscritos e efetuem contribuições para a Segurança Social, com o objetivo de completar pelo menos 12 meses de descontos; os trabalhadores independentes, ou seja, os profissionais “a recibos verdes” que possam comprovar, pelo menos, 12 meses de contribuições, mesmo que não consecutivas, para a Segurança Social; e, ainda, os indivíduos com manifestação de interesse ativa, aqueles que já submeteram uma manifestação de interesse, mas que ainda não foram contactados pela entidade responsável pela sua análise. O Portal para a submissão destes pedidos já está disponível e opera na plataforma anteriormente conhecida como SAPA. Esta medida representa um avanço significativo na integração e regularização de imigrantes em Portugal, oferecendo estabilidade jurídica tanto a trabalhadores com contratos formais quanto a trabalhadores independentes. Esta iniciativa surge na sequência da extinção das Manifestações de Interesse, um mecanismo que permitia a cidadãos estrangeiros solicitar a autorização de residência em Portal, enquanto já exerciam uma atividade laboral em território nacional. Desta forma, o Executivo prevê resolver os processos pendentes até 30 de junho de 2025, proporcionando estabilidade jurídica tanto a trabalhadores que tenham celebrado contratos de trabalho como a trabalhadores independentes. Com a nova medida, o Governo procura colmatar as lacunas deixadas pela extinção das Manifestações de Interesse, fornecendo, agora, uma via alternativa para a regularização dos imigrantes que se encontravam em situação irregular, apesar de estarem a contribuir para a Segurança Social. Em suma, embora o mecanismo anteriormente utilizado tenha sido revogado, foram introduzidas normas transitórias para proteger aqueles que já estavam integrados no sistema contributivo português antes da mudança legislativa. Para o futuro, os cidadãos estrangeiros que pretendam residir e trabalhar em Portugal devem obter o visto apropriada à sua situação antes da entrada em território nacional.
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