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Seguro de responsabilidade civil automóvel – Revisão legislativa

Nota informativa
Nota informativa - janeiro 2025
Seguros
Seguro de responsabilidade civil automóvel – Revisão legislativa
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nota informativa janeiro 2025 Seguro de responsabilidade civil automovel – Revisao legislativa

O Conselho de Ministros, na passada quinta-feira, 16 de janeiro de 2025, aprovou um decreto-lei que revê o seguro de responsabilidade civil automóvel obrigatório que procura reforçar a proteção da vítima de acidente quando a seguradora está insolvente.

Toda a pessoa que possa ser civilmente responsável pela reparação de danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de lesões corporais ou materiais causadas a terceiros por um veículo terrestre a motor, seus reboques ou semi-reboques, deve, para que esses veículos possam circular, encontrar-se, nos termos do presente diploma, coberta por um seguro que garanta essa mesma responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de dezembro.

Contudo, este novo diploma visa garantir que as vítimas de acidentes rodoviários sejam compensadas, mesmo que a seguradora responsável pelo acidente se encontre insolvente ou incapaz de cumprir com as suas obrigações financeiras.

Desta forma, este mecanismo irá criar um fundo de garantia que servirá como uma rede de segurança para assegurar que os lesados não fiquem prejudicados e sem compensação devido à insolvência da seguradora.

O fundo será utilizado para pagar as indemnizações devidas a vítimas de acidentes rodoviários, cujos agentes tenham seguros que, por algum motivo, não possam cumprir suas obrigações, como no caso de falência da seguradora.

Entende-se que esta nova disposição visa garantir que as seguradoras mantenham uma postura responsável no mercado, uma vez que se pretende proteger o interesse público e garantir que os condutores e vítimas de acidentes rodoviários possam confiar no sistema de seguros.

Este diploma completa a transposição de uma diretiva europeia, reforçando a proteção dos lesados de acidentes de viação quando a seguradora responsável pelo pagamento da indemnização se encontra em insolvência.
​
Em suma, aguarda-se ainda a publicação do Decreto-lei para que as suas disposições entrem em vigor.
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