|
Nota informativa - julho 2026
Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
O Regime Jurídico da Cibersegurança, aprovado pelo DL n.º 125/2025, de 4 de dezembro, tem como finalidade garantir que a União Europeia tenha um nível elevado de cibersegurança. O Regulamento n.º 756/2026, que entrou em vigor no passado dia 23 de junho de 2026, define as regras de aplicação do referido regime.
O novo regulamento veio determinar as regras de aplicação do Regime de Cibersegurança e promover a utilização da plataforma oficial My Ciber, disponibilizado pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS). A plataforma My Ciber passa a ser o único e obrigatório canal de comunicação entre as empresas abrangidas e as autoridades competentes, centralizando processos essenciais como o registo e autoidentificação das entidades, a notificação de incidentes, o envio de relatórios, a comunicação de funções, responsabilidades e listagem de ativos. O acesso à plataforma é realizado de forma segura pelo representante legal de cada entidade, através uma autenticação certificada. O novo regulamento determina ainda os prazos que são devem ser cumpridos pelas entidades abrangidas. As entidades que já se encontravam em atividade a 4 de maio de 2026 dispõe de 60 dias para se auto-identificarem, a contar da disponibilização da plataforma, enquanto as novas entidades dispõem de um prazo menos alargado, de 30 dias úteis. Após este passo, as entidades têm 10 dias úteis para se pronunciarem sobre o projeto de decisão de qualificação antes da decisão final. Uma vez concluída a qualificação, dispõem de 20 dias úteis para comunicar o seu Responsável de Cibersegurança e o Ponto de Contacto Permanente. Com a entrada em vigor deste regulamento, iniciou-se o prazo legal de 24 meses para a produção de efeitos das medidas de cibersegurança e para a entrega do primeiro Relatório Anual por parte das entidades qualificadas como essenciais. No plano técnico, estabeleceram-se as principais medidas e obrigações técnicas a adotar pelas entidades. Entre as demais, destaca-se a implementação dos níveis de conformidade previstos no Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança, que define medidas mínimas para cada nível de exigência. Torna-se, de igual forma, obrigatória a adoção de uma Matriz de Risco oficial, com vista a avaliação do risco de cada entidade e garantir a aplicação de medidas de atenuação proporcionais a esse risco. Além disso, as entidades relevantes são classificadas em diferentes grupos, sendo-lhes atribuídas medidas de cibersegurança diferenciadas e adaptadas à sua classificação. Por fim, as entidades consideradas essenciais ficam obrigadas a submeter o Relatório Anual e a respetiva Lista de Ativos, utilizando os modelos fornecidos pelo CNCS na plataforma, sendo que as restantes apenas terão de efetuar a comunicação quando lhes for formalmente solicitado. Em suma, a nova legislação vem modernizar e tornar mais rigorosas as regras da segurança digital em Portugal. Centralizar tudo na plataforma My Ciber e definir prazos claros e obrigatórios faz com que as empresas sejam muito mais intransigentes e cuidadosas com os riscos digitais.
> Para obtenção de Newseltters e Publicações disponíveis, por favor contacte [email protected]. > Para visitar a página Comunicação do NFS Advogados. |
Tel. (+351) 222 440 820
E-mail. [email protected] Membro Associado da
Associação Europeia de Advogados. Áreas de atuação.
Legalização de Estrangeiros Seguros Proteção de Dados e Cibersegurança Imobiliário e Construção Heranças e Partilhas Recuperação de Créditos Insolvências + Áreas Contactos.
Telf.: (+351) 222 440 820 Fax: (+351) 220 161 680 E-mail: [email protected] Porto | Lisboa | São Paulo |
Termos de Utilização | Política de Privacidade | Política de Cookies @ 2010 NFS Advogados
Nuno Fonseca Alves, Fabiana Azevedo & Associados - Sociedade de Advogados, SP, RL. Todos os direitos reservados.
Nuno Fonseca Alves, Fabiana Azevedo & Associados - Sociedade de Advogados, SP, RL. Todos os direitos reservados.