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O Novo Regulamento da Cibersegurança

Nota informativa
Nota informativa - julho 2026
Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
O Novo Regulamento da Cibersegurança


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Nota Informativa Julho 2026 - O Novo Regulamento da Ciberseguranca

O Regime Jurídico da Cibersegurança, aprovado pelo DL n.º 125/2025, de 4 de dezembro, tem como finalidade garantir que a União Europeia tenha um nível elevado de cibersegurança. O Regulamento n.º 756/2026, que entrou em vigor no passado dia 23 de junho de 2026, define as regras de aplicação do referido regime.

O novo regulamento veio determinar as regras de aplicação do Regime de Cibersegurança e promover a utilização da plataforma oficial My Ciber, disponibilizado pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS).

A plataforma My Ciber passa a ser o único e obrigatório canal de comunicação entre as empresas abrangidas e as autoridades competentes, centralizando processos essenciais como o registo e autoidentificação das entidades, a notificação de incidentes, o envio de relatórios, a comunicação de funções, responsabilidades e listagem de ativos. O acesso à plataforma é realizado de forma segura pelo representante legal de cada entidade, através uma autenticação certificada.

O novo regulamento determina ainda os prazos que são devem ser cumpridos pelas entidades abrangidas. As entidades que já se encontravam em atividade a 4 de maio de 2026 dispõe de 60 dias para se auto-identificarem, a contar da disponibilização da plataforma, enquanto as novas entidades dispõem de um prazo menos alargado, de 30 dias úteis. Após este passo, as entidades têm 10 dias úteis para se pronunciarem sobre o projeto de decisão de qualificação antes da decisão final. Uma vez concluída a qualificação, dispõem de 20 dias úteis para comunicar o seu Responsável de Cibersegurança e o Ponto de Contacto Permanente.

Com a entrada em vigor deste regulamento, iniciou-se o prazo legal de 24 meses para a produção de efeitos das medidas de cibersegurança e para a entrega do primeiro Relatório Anual por parte das entidades qualificadas como essenciais.

No plano técnico, estabeleceram-se as principais medidas e obrigações técnicas a adotar pelas entidades. Entre as demais, destaca-se a implementação dos níveis de conformidade previstos no Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança, que define medidas mínimas para cada nível de exigência. Torna-se, de igual forma, obrigatória a adoção de uma Matriz de Risco oficial, com vista a avaliação do risco de cada entidade e garantir a aplicação de medidas de atenuação proporcionais a esse risco. Além disso, as entidades relevantes são classificadas em diferentes grupos, sendo-lhes atribuídas medidas de cibersegurança diferenciadas e adaptadas à sua classificação. Por fim, as entidades consideradas essenciais ficam obrigadas a submeter o Relatório Anual e a respetiva Lista de Ativos, utilizando os modelos fornecidos pelo CNCS na plataforma, sendo que as restantes apenas terão de efetuar a comunicação quando lhes for formalmente solicitado.

Em suma, a nova legislação vem modernizar e tornar mais rigorosas as regras da segurança digital em Portugal. Centralizar tudo na plataforma My Ciber e definir prazos claros e obrigatórios faz com que as empresas sejam muito mais intransigentes e cuidadosas com os riscos digitais.
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