Moratórias, ações de despejo e serviços públicos essenciais. Saiba o que está (ou não) em vigor
Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.
Notícia outubro 2021
Artigo
Tendo em conta a evolução da pandemia em Portugal e, sobretudo, o avanço no processo de vacinação, o Governo decidiu avançar para a próxima fase do Plano de Levantamento Gradual das Restrições, no passado dia 1 de Outubro.
A par das novas medidas, a maior parte das normas que foram sendo adotadas ao longo de 2020 e 2021 deixam de produzir efeito. Novas medidas As discotecas e bares abriram com certificado digital, os restaurantes deixaram de ter limite máximo de pessoas por grupo, os restaurantes, os estabelecimentos turísticos ou alojamento local, os bingos, casinos, as aulas de grupo em ginásios, as termas e os spas deixaram de exigir certificado digital para ter acesso aos mesmos. Terminou, ainda, os limites de lotação para casamentos, baptizados, comércio e espectáculos culturais. No que toca à obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE, apenas é exigido em viagens por via aérea ou marítima, visitas a lares e estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos e bares e discotecas. O uso de máscara é obrigatório em transportes públicos, lares, hospitais, salas de espectáculos e eventos e grandes superfícies. Serviços públicos essenciais Em relação aos serviços públicos essenciais, e com o fim dos direitos excepcionais e temporários relativos a estes serviços, os serviços como comunicações electrónicas, gás natural, água e fornecimento de electricidade podem ser cortados por falta de pagamento desde o dia 1 de julho. Moratórias bancárias Quanto às moratórias bancárias, disponibilizadas em março de 2020, no inicio da crise causada pela pandemia, estas têm sido sujeitas a muitas revisões, prorrogações e alterações. E, claro está, que, este término vai ter um impacto muito grande no orçamento de muitas famílias e na liquidez das empresas. Para os clientes particulares, as moratórias terminaram a 30 de setembro de 2021, para os clientes que aderiram à moratória pública até 30 de setembro de 2020. Inicialmente terminaria a 31 de março de 2021, mas essa data foi alargada. Para quem aderiu até 31 de março de 2021, a moratória tem a duração de nove meses, terminando, caso o crédito não tenha beneficiado de nenhuma moratória, no limite até 31 de dezembro de 2021. Por outro lado, as moratórias privadas já terminaram. A 31 de março acabaram as que diziam respeito a créditos habitação e outros créditos hipotecários; no fim de junho de 2021 deixou de ser possível beneficiar de moratória para créditos pessoais. Em relação às moratórias de clientes empresariais, a data limite também varia. Para quem tenha aderido à moratória até 31 de março de 2021 e o crédito não tenha beneficiado de nenhuma moratória, a duração é de nove meses, no limite até 31 de dezembro de 2021. Para as empresas que estejam já a beneficiar de moratórias desde 2020, a data de fim é 30 de setembro de 2021. As empresas cujo CAE conste do anexo ao Decreto-Lei n.º 78-A/2020, e que pertencem a sectores em que o impacto económico da economia foi maior, têm acesso a uma prorrogação automática de 12 meses do seu contrato de crédito a 30 de setembro de 2021. Esta prorrogação é adicional à prorrogação já efectuada relativa ao período da moratória. Assim, e independentemente do momento em que termina a sua moratória, é importante avaliar o seu orçamento familiar ou preparar as finanças da sua empresa para o momento em que terá de voltar a pagar os créditos. Execuções fiscais Em relação às execuções fiscais, foi concedido um período de carência de dois meses, sendo após o final desse período, estes processos deixaram de estar suspensos. Para os contribuintes com pagamentos prestacionais mensais as prestações voltaram a ser exigidas no final de junho. Ações de despejo Em relação às acções de despejo, e no âmbito do regime extraordinário de protecção dos arrendatários durante a pandemia, os despejos, as denúncias e as oposições à renovação dos contratos de arrendamento habitacionais e comerciais estiveram suspensas até 30 de junho de 2021. Em termos simples, o que a Lei diz é que os contratos de arrendamento habitacionais e comerciais podem ser denunciados pelo senhorio, mas o arrendatário (o inquilino) só é obrigado a entregar a casa a partir de 1 de julho. O mesmo princípio é aplicado à revogação (cessação do contrato por acordo) e oposição à renovação dos contratos de arrendamento. Apresentaçâo à insolvência Por fim, resta-nos apenas, deixar uma nota em relação às medidas relativas à obrigação de apresentação à insolvência, que se encontrava suspensa desde março de 2020. Ora, com a revogação do regime de suspensão generalizada dos prazos processuais e procedimentais que tinha sido anteriormente determinado, pôs-se fim à suspensão desta obrigação quando as circunstâncias assim o imponham. + Artigos
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