Áreas de atuação
Direito dos Seguros
Direito dos SegurosA área do Direito dos Seguros abrange aspetos fundamentais na vida de qualquer cidadão, tendo em conta, por exemplo, que se podem suscitar problemas logo na fase de formação do contrato de seguro ou, já após a ocorrência de um sinistro, na relação do segurado com a empresa seguradora, de forma a garantir que os seus direitos são respeitados.
É, sem dúvida, uma área extremamente abrangente, que se aplica aos litígios decorrentes de qualquer modalidade de contrato de seguro, sejam seguros de responsabilidade civil automóvel, de abordagem diária, na sequência da elevada sinistralidade verificada, seguros de danos, seguros de vida ou seguros de saúde. O Direito dos Seguros
O Direito dos Seguros O Direito dos Seguros é uma área com uma componente social muito importante, pois dificilmente se encontra alguém que nunca tenha celebrado um contrato de seguro, desde logo, por existirem seguros obrigatórios, como o seguro de responsabilidade automóvel, e por ser muito frequente o recurso a seguros de saúde, seguros de acidentes de trabalho ou seguros de habitação, entre outros. Para saber mais As seguradoras e a supervisão dos seguros
As seguradoras e a supervisão dos seguros Quando alguém celebra um contrato de seguro, transfere o risco da verificação de uma eventualidade, a ocorrência de um sinistro, para uma empresa de seguros, que se compromete a cobrir os danos verificados, desde que tal obrigação esteja prevista no contrato celebrado. O que é certo é que, muitas vezes, as empresas de seguros se tentam eximir desta obrigação, originando litígios, que podem ser resolvidos logo numa fase extrajudicial ou, não havendo outra hipótese, judicialmente. De qualquer modo, a sua atuação é regulada e fiscalizada pelo Estado, através da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que analisa e atua sobre as reclamações efetuadas por particulares. Para saber mais A mediação de seguros
A mediação de seguros É frequente que o contacto entre o particular que pretenda celebrar um contrato de seguro e a empresa de seguros seja efetuado por intermédio de um mediador de seguros, que pode atuar em nome de determinada seguradora ou exercer a sua atividade de forma independente e imparcial. O mediador de seguros, que vê a sua atividade fiscalizada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, está adstrito a um conjunto de deveres para com os clientes, como o de aconselhar de modo correto e pormenorizado sobre a modalidade de contrato mais conveniente, e o de não praticar quaisquer atos sem o informar e obter o seu consentimento prévio. Para saber mais O contrato de seguro
O contrato de seguro É através do contrato de seguro que se estabelece uma relação entre o segurado e a empresa de seguros, que se obriga, mediante o pagamento do prémio correspondente, a realizar a prestação convencionada no caso de ocorrer um sinistro. Na apólice, o documento que formaliza este contrato de seguro, em que se prevê as condições gerais de seguro, na maior parte das vezes pré-elaboradas pelas seguradoras, deve constar um conjunto de menções obrigatórias, como os riscos cobertos e as exclusões e limitações de cobertura, sendo que o cliente deve ser devidamente informado e esclarecido acerca de todas elas, em momento prévio à celebração do contrato. Para saber mais Os seguros em especial - vida e não vida
Os seguros em especial - vida e não vida Os seguros permitem diminuir o risco de perdas patrimoniais a que qualquer indivíduo está sujeito, ficando, com a celebração de um contrato de seguro, mais protegido perante todas as incertezas que a vida proporciona, mesmo tendo um comportamento diligente. Como há sempre a existência de um risco, por mais mínimo que seja, em qualquer área de atuação humana, existem diferentes modalidades de seguros, que se podem dividir em seguros de danos (responsabilidade civil, incêndios, habitação, transporte de coisas, financeiro e proteção jurídica), e seguros de pessoas (vida, acidentes pessoais e saúde). Para saber mais O seguro de responsabilidade automóvel
O seguro de responsabilidade automóvel A condução de um automóvel é, em si mesma, um risco e, devido aos números elevados de sinistralidade rodoviária, é um dos seguros de celebração obrigatória mais importante. Note-se, contudo, que só é obrigatória a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel que assegure o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas. Não obstante, podem ser celebrados seguros automóveis com coberturas facultativas, como os danos próprios, a assistência em viagem e a privação temporária de uso. Para saber mais Serviços
Serviços Nesta área de atuação, prestamos, a título exemplificativo, os seguintes serviços:
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Para saber mais sobre a contratação de seguros e o exercício da atividade seguradora:
O NFS Advogados tem à sua disposição um site exclusivamente dedicado a esta matéria, denominado GUIA DOS SEGUROS. Este portal, em www.guiadosseguros.pt, visa dar conta dos principais traços da legislação aplicável e sistematizar a informação essencial quanto à contratação de seguros, no Ramo "Vida" e no Ramo "Não Vida", e quanto ao exercício da atividade seguradora. |