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Áreas de atuação

Recuperação de créditos

Recuperação de créditos


A área de Recuperação de Créditos tem uma utilidade prática diária, tendo em linha de conta que é extremamente frequente o recurso ao crédito. Aliás, muito dificilmente alguém não é devedor de determinada quantia (tomando em linha de conta, por exemplo, o volume de crédito bancário concedido).

​Esta área do Direito assegura, essencialmente, ao credor de determinada dívida, um conjunto de meios que lhe permitem coagir o devedor a cumprir a prestação devida, seja a nível extrajudicial, em que se poderá permitir uma renegociação da dívida, seja a nível judicial, que poderá envolver o recurso à penhora. Em relação ao devedor - particular ou empresa -, existe igualmente um conjunto de meios ao seu dispor para que possa fazer face a um acumular indesejado de dívidas, como é exemplo, desde logo, o recurso ao processo de insolvência. 
Cobrança de créditos extra-judicial
Cobrança de créditos extra-judicial

Sendo certo que o credor tem à sua disposição um conjunto de meios, maioritariamente judiciais, que se destinam a coagir o devedor a cumprir com a prestação a que se encontra adstrito, a verdade é que tais procedimentos podem ser demorados e dispendiosos. Deste modo, uma possibilidade imediata será o recurso à cobrança extrajudicial de créditos, para a qual são competentes advogados e solicitadores, no sentido de fazer uma primeira aproximação ao devedor, pela interpelação ao cumprimento e, até, celebração de um acordo de pagamento que seja favorável a ambas as partes. ​

Para saber mais
Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX)​
Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX)

O Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX) trata-se de um meio à disposição do credor que lhe permite, sem intervenção do Tribunal e por um valor, sensivelmente, menor, aferir, através da consulta de diversas bases de dados, da possibilidade de recuperação do seu crédito pela penhora, a ter lugar após a convolação deste procedimento em ação executiva. A partir deste procedimento é, ainda, possível chegar, desde logo, a um acordo de pagamentos com o devedor, que, vendo-se na iminência de ser incluído na lista pública de devedores, se pode tornar mais recetivo. 

Para saber mais
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Injunção
Injunção
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O recurso ao procedimento de injunção só é possível quando esteja em causa uma dívida de valor igual ou inferior a 15.000 euros ou, então, que resulte de uma transação comercial. Trata-se de um procedimento mais célere e simplificado – é, aliás, tramitado eletronicamente no Balcão Nacional de Injunções – e menos dispendioso, que permite atribuir força executiva a um requerimento que o credor faça destinado a exigir o pagamento das dívidas, tendo a mesma força enquanto título executivo que uma sentença condenatória. 

Para saber mais
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Ação Executiva 
Ação Executiva

A ação executiva é o principal meio judicial ao dispor do credor para recuperar os seus créditos, pois permite-lhe requerer as providências adequadas, como a penhora e venda executiva, à realização coativa do crédito de que é titular. Para intentar este tipo de ação, o credor deve ser titular de um título executivo, que pode consistir numa sentença condenatória, num documento exarado ou autenticado, num título de crédito ou outro documento a que seja atribuída força executiva, como o resultante do procedimento de injunção. 
​
Para saber mais

​Penhora e Venda Executiva 
Penhora e Venda Executiva 

No âmbito de uma ação executiva, o credor, para que receba a prestação que lhe é devida, tem ao seu dispor meios coercivos que passam, desde logo, pela penhora dos bens e rendimentos do devedor, tendo como limite o necessário para cobrir a dívida e as custas do processo (taxas de justiça e retribuição ao agente de execução, responsável por diligências do processo executivo, como as penhoras, liquidações e pagamentos).

​Após a penhora, os bens, não pecuniários, devem ser vendidos para que o respetivo valor seja entregue ao devedor. Caso este processo saia frustrado, ou seja, caso não existam bens a penhorar (para se obter tal informação poderá, previamente, recorrer ao PEPEX), o devedor será incluído na lista pública de execuções. 

​Para saber mais
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Reclamação de Créditos no Processo de Insolvência 
Reclamação de Créditos no Processo de Insolvência 

Caso o devedor seja declarado insolvente, no âmbito de um processo de insolvência, qualquer credor, que pretenda ver assegurado o seu crédito, deve, sob pena de perder a possibilidade de obter pagamento, reclamar a verificação do seu crédito pelo envio de um requerimento ao administrador da insolvência.

​Só a partir desta reclamação de créditos e correspondente graduação, ou seja, estabelecimento de uma hierarquia na ordem de pagamento, é que o credor vê, efetivamente, assegurada a possibilidade do pagamento da sua dívida, a partir, desde logo, dos bens e rendimentos apreendidos a favor da massa insolvente, com o objetivo de cobrir as dívidas do insolvente. 

​Para saber mais

Serviços
Serviços

Nesta área de atuação, prestamos, a título exemplificativo, os seguintes serviços:

  • Cobrança de créditos por via extra-judicial
    • Interpelação dos devedores para pagamento – contactos telefónicos; envio de e-mail; envio de carta registada
    • Negociação da dívida
    • Elaboração de acordo extra-judicial com os devedores, estabelecendo prazos e condições de pagamento, com garantia e cláusulas penais
  • Cobrança de créditos por via judicial
    • Assessoria jurídica e acompanhamento no âmbito de um Procedimento de Injunção
    • Assessoria jurídica e acompanhamento no âmbito do Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX)
    • Patrocínio e acompanhamento no Processo de Execução e diligências efetuadas (penhora e venda executiva)
    • Patrocínio e acompanhamento na proposição de ação de insolvência do devedor
    • Patrocínio e acompanhamento do processo de insolvência do devedor e reclamação de créditos​

Para saber mais
Contactos
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