Newsletter | A exoneração do passivo restante
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Newsletter março 2014
Insolvências A exoneração do passivo restante
O número crescente de famílias endividadas que todos os dias pedem a declaração de insolvência de pessoas singulares, justificou a criação do instituto da exoneração do passivo restante, introduzido pelo Código de Insolvência e Recuperação de Empresas - Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março (artigo 235º e seguintes). Para fazer o download, clique aqui.
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