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Newsletter | O Covid-19 afetou a sua empresa? Conheça o PEVE, processo de viabilização de empresas afetadas pela pandemia

Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.​
Newsletter janeiro 2021
Insolvências
O Covid-19 afetou a sua empresa? Conheça o PEVE, processo de viabilização de empresas afetadas pela pandemia
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Newsletter  O Covid-19 afetou a sua empresa Conheça o PEVE, processo de viabilização de empresas afetadas pela pandemia

Do PEES ao PEVE
O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) vinha prever a criação de um mecanismo excecional de apoio às empresas. Nesse sentido, foi publicada a Lei n.º 75/2020 que deu vida ao Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE), cujo fim é auxiliar as empresas a evitar ou superar eventuais situações de insolvência originadas pela pandemia da Covid-19.
 
O que é o PEVE?
Segundo a Lei n.º 75/2020, o PEVE é “um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia”.
 
A quem se destina?
Este mecanismo “destina-se à empresa que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual em virtude da pandemia, mas que ainda seja suscetível de viabilização”, designadamente demonstrando  ter, em 31 de dezembro de 2019, um ativo superior ao passivo.
 
Como se inicia?
Para dar início ao PEVE, que está isento de quaisquer custas judiciais, a empresa precisa apenas de entregar ao tribunal os seguintes documentos:
  • Declaração que ateste que a situação em que se encontra é devida à pandemia e que reúne as condições necessárias para a sua viabilização;
  • Acordo de viabilização, assinado pela empresa e por credores que representem pelo menos as maiorias de votos;
  • Relação por ordem alfabética de todos os credores;
  • Cópia dos documentos a que aludem as alíneas b) a i) do n.º1 do art. 24.º do CIRE, designadamente relação e identificação de todas as ações e execuções pendentes.
 
O  que sucede uma vez iniciado o PEVE?
Assim que são recebidos os documentos, cabe ao juiz nomear o Administrador Judicial Provisório (AJP) que fica incumbido de, em 15 dias, emitir parecer quanto à viabilidade do acordo alcançado. 
​
Na pendência do processo:
  • Não pode ser instaurada ação de cobrança de dívidas;
  • Ficam suspensas ações a decorrer com a mesma finalidade;
  • A empresa fica impedida de praticar atos patrimoniais de especial relevo;
  • Ficam suspensos prazos de prescrição e caducidade oponíveis pela empresa.

​Publicado o acordo de viabilização e a relação de credores, dispõem estes de 15 dias para impugnar e/ou requerer a não homologação do acordo.

Esgotado os prazos, o juiz dispõe de 10 dias para analisar o acordo, devendo homologá-lo se este respeitar as maiorias exigidas e apresentar perspetivas razoáveis de garantir a viabilidade da empresa.
​
Homologado o acordo, fica vinculada a empresa, os credores subscritores do acordo e aqueles que constam da relação de credores, não tenham participado na negociação.
Os restantes credores têm 30 dias para aderir ao acordo, ao qual se vinculam mediante aceitação expressa da empresa.
 
Quais os efeitos do PEVE?
A homologação do acordo confere os benefícios dos artigos 268.º a 270.º do CIRE, desde que compreenda a reestruturação de créditos correspondentes a, pelo menos, 30 % do total do passivo não subordinado da empresa.
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