Newsletter | O Covid-19 afetou a sua empresa? Conheça o PEVE, processo de viabilização de empresas afetadas pela pandemia
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Newsletter janeiro 2021
Insolvências
Do PEES ao PEVE
O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) vinha prever a criação de um mecanismo excecional de apoio às empresas. Nesse sentido, foi publicada a Lei n.º 75/2020 que deu vida ao Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE), cujo fim é auxiliar as empresas a evitar ou superar eventuais situações de insolvência originadas pela pandemia da Covid-19. O que é o PEVE? Segundo a Lei n.º 75/2020, o PEVE é “um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia”. A quem se destina? Este mecanismo “destina-se à empresa que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual em virtude da pandemia, mas que ainda seja suscetível de viabilização”, designadamente demonstrando ter, em 31 de dezembro de 2019, um ativo superior ao passivo. Como se inicia? Para dar início ao PEVE, que está isento de quaisquer custas judiciais, a empresa precisa apenas de entregar ao tribunal os seguintes documentos:
O que sucede uma vez iniciado o PEVE? Assim que são recebidos os documentos, cabe ao juiz nomear o Administrador Judicial Provisório (AJP) que fica incumbido de, em 15 dias, emitir parecer quanto à viabilidade do acordo alcançado. Na pendência do processo:
Publicado o acordo de viabilização e a relação de credores, dispõem estes de 15 dias para impugnar e/ou requerer a não homologação do acordo. Esgotado os prazos, o juiz dispõe de 10 dias para analisar o acordo, devendo homologá-lo se este respeitar as maiorias exigidas e apresentar perspetivas razoáveis de garantir a viabilidade da empresa. Homologado o acordo, fica vinculada a empresa, os credores subscritores do acordo e aqueles que constam da relação de credores, não tenham participado na negociação. Os restantes credores têm 30 dias para aderir ao acordo, ao qual se vinculam mediante aceitação expressa da empresa. Quais os efeitos do PEVE? A homologação do acordo confere os benefícios dos artigos 268.º a 270.º do CIRE, desde que compreenda a reestruturação de créditos correspondentes a, pelo menos, 30 % do total do passivo não subordinado da empresa.
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