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Newsletter | Covid-19 - O que muda em Portugal com a situação de contingência?

Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.​
Notícia setembro 2020
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Covid-19 - O que muda em Portugal com a situação de contingência?
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Newsletter setembro 2020 - Covid-19 - O que muda em Portugal com a situacao de contingencia

A partir de dia 15 de setembro, Portugal continental entrou em Estado de Contingência, regime que vigorava apenas na Área Metropolitana de Lisboa. Nesta nova fase é essencial perceber quais as novas regras em vigor, de modo a adaptarmo-nos às mesmas e prevenirmos, dentro do possível, o avanço e propagação da pandemia Covid-19.

Neste seguimento, no que diz respeito a ajuntamentos, estão proibidos aqueles de número superior a dez pessoas, exceto quando pertencentes ao mesmo agregado familiar. No que toca aos espaços de restauração, caso se trate de restaurantes, cafés ou pastelarias situados a 300 metros de escolas, o limite máximo é de 4 pessoas, sendo isto aplicável, também, aos espaços de restauração nos centro comerciais.

Relativamente ao consumo de bebidas alcoólicas, existem restrições nas zonas exteriores de espaços de restauração após as 20h00, salvo durante o acompanhamento de refeições. Está, ainda, proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública. No que concerne a venda de bebidas alcoólicas, está a mesma proibida a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho e, independentemente da hora, nas áreas de serviços e postos de abastecimento de combustíveis.

Os estabelecimentos de comércio de serviços passam a poder abrir apenas depois das 10h00, exceto pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios. O seu período de encerramento passa a ser fixado entre as 20h00 e as 23h00, de acordo com determinação do município. No caso da restauração não há alteração de horários, o que significa que podem admitir clientes até à meia-noite e permanecer abertos até à 1h00.

Já no que diz respeito aos transportes públicos, mantêm-se as imposições de lotação máxima de dois terços e a utilização obrigatória de máscara e distanciamento social.

No contexto escolar as medidas revelam-se mais complexas. Nas escolas é obrigatório o uso de máscara e a desinfeção das mãos à chegada ao estabelecimento e em todo o espaço escolar, excluindo-se os estudantes do 1.º ciclo. No mais, cada turma deve ter aulas continuamente na mesma sala e com lugares fixos. Ainda, todas as escolas têm de reservar, pelo menos, uma sala para isolar eventuais casos suspeitos e, no caso de serem confirmados casos positivos, o plano de ação é definido pelas autoridades de saúde, sendo que bastam 2 casos para ser considerado um surto.

Relativamente ao apoio concedido aos lares, procedeu-se à implementação de dezoito equipas especializadas, denominadas “brigadas distritais de intervenção rápida” para contenção e estabilização de surtos, num total de 400 técnicos e profissionais de saúde.
De seguida, e em relação aos recintos desportivos, os estádios e restantes recintos permanecem sem a presença de público.

Nas zonas de maior densidade populacional, ou seja, Áreas Metropolitanas do Porto e Lisboa, existem regras mais específicas, ressaltando-se os horários das equipas em espelho, o que se traduz numa organização com escalas de rotatividade entre trabalho presencial e teletrabalho.

Não obstante o facto de não se ter imposto o uso obrigatório nos espaços públicos, a máscara continua a ser obrigatória nos espaços fechados.
​
Em suma, revela-se essencial o cumprimento destas regras e pede-se disciplina a todos os cidadãos relativamente às medidas de contingência,  precisamente para que possa haver um maior controlo da pandemia e não nos vejamos colocados, de novo, num difícil cenário de confinamento,
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