Newsletter | Da Emergência à Calamidade e o pós-desconfinamento - Conheça as medidas atualmente em vigor
Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.
Notícia maio 2020
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O estado de emergência terminou no início de maio, antes daquela que seria a sua quarta renovação, iniciando-se um levantamento gradual das suspensões e interdições decretados, na procura de um caminho de regresso gradual da atividade económica ao seu normal funcionamento.
Por forma a permitir a retoma progressiva da vida social, foram estabelecidas as seguintes condições: higiene das mãos e etiqueta respiratória; distanciamento físico de 2 metros e uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas. Além disso, foi estabelecido um plano de desconfinamento, dividido em três fases. Depois de 4 de maio e de 18 de maio, é a 1 de junho que se inicia a terceira fase com as seguintes medidas: possibilidade de realização de cerimónias religiosas de acordo com regras a definir; teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho; abertura das lojas do cidadão; abertura de lojas com área superior a 400m2 ou inseridas em centros comerciais; abertura das creches e pré-escolares; abertura de cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos. Ora, o desconfinamento não significa a retoma total da vida social e profissional. Assim, continuam a existir medidas excecionais de proteção em vigor, incluindo proteção ao emprego, empresas, arrendamento, entrou outras. Vejamos algumas das medidas que ainda se mantém mesmo após o fim do estado de emergência: Validade dos documentos Os documentos caducados desde o dia 24 de fevereiro, como cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional e licenças e autorizações, encontram-se válidos até 30 de outubro de 2020. Prazos de arrendamento Até ao dia 30 de setembro de 2020 encontram-se suspensas: - A produção de efeitos da revogação, denúncia ou oposição à renovação de contratos de arrendamento pelo senhorio; - A caducidade dos contratos de arrendamento, salvo se o arrendatário não se opuser; - A execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente. Mais, até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por Covid-19, encontram-se igualmente suspensas todas as ações de despejo, todos os procedimentos especiais de despejo e todos os processos para entrega de coisa imóvel arrendada quando o arrendatário possa ser colocado em situaçao de fragilidade. Apoio ao emprego e às empresas Além das linhas de crédito que foram disponibilizadas a todos os setores económicos, foi implementado o Programa ADAPTAR, de apoio às micro e PME, cobrindo parte das despesas que as empresas tenham tido com a adaptação do seu método de trabalho e estabelecimentos às regras impostas pelas autoridades. Ainda, já se prevê que o regime de lay-off simplificado continue, embora as regras possam vir a ser alteradas. Uma coisa é certa, estas medidas excecionais vão continuar a ser criadas e sucessivamente alteradas nos próximos meses.
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