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Newsletter | Programa IVAucher: Perguntas e Respostas

Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.​
Newsletter junho 2021
Fiscal
Programa IVAucher: Perguntas e Respostas


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Newsletter - Programa IVAucher - Perguntas e Respostas

O que é o IVAucher?
Trata-se de um programa aprovado no Orçamento do Estado para 2021 e destina-se a incentivar o consumo nos setores mais afetados pela crise, na medida em que os consumidores recebem de volta o IVA correspondente à despesa efetuada nesses setores e podem depois abater esse valor em novas compras de bens e serviços nas mesmas áreas de atividade. 

Quais os CAE abrangidos?
Alojamento, restauração e cultura.

Durante quanto tempo os consumidores vão acumular o IVA que pagarem?
Durante três meses - junho, julho e agosto -, o período correspondente à primeira fase do programa. Para que as faturas sejam contabilizadas pelo Fisco para este efeito será sempre necessário pedir que tenham o número de contribuinte. O processo é o já habitual, do e-fatura.

O contribuinte pode acompanhar o seu saldo?
Sim. Através da sua página do Portal das Finanças ou nos telemóveis, através da App do e-fatura, onde passará a constar um novo campo destinado ao IVAucher. Esta aplicação passa também a ter uma nova funcionalidade que permitirá fazer a leitura do QR Code que já começa a aparecer em muitas faturas - será obrigatório no futuro, a partir de 1 de janeiro de 2022, mas por enquanto é facultativo.

E se as faturas não aparecerem lá?
Nesse caso, o procedimento é o mesmo que já existe no e-fatura para a generalidade das faturas: o contribuinte pode inserir manualmente a fatura em causa e o Fisco vai depois fazer a necessária verificação.

Quando é conhecido o saldo final?
Será na segunda fase do processo, durante o mês de setembro. Nessa altura, o Fisco vai fazer contas e verificar faturas, apurar casos em que, por exemplo, algumas tenham sido anuladas por alguma razão, e acrescentar à soma outras que tenham sido enviadas mais tarde pelos respetivos emitentes. No final de setembro, cada contribuinte já saberá exatamente qual o valor total do IVA correspondente aos consumos de junho, junho e agosto, o qual poderá ser descontado em compras nos três meses seguintes. 

Como é que contribuinte adere ao IVAucher?
Haverá uma App IVAucher, disponibilizada pela empresa que está a operacionalizar o programa - através da qual o contribuinte fará a adesão. Será necessário associar o seu número de contribuinte (NIF) a um cartão de pagamento multibanco (ou a vários, se assim o entender). A AT não terá acesso a qualquer informação bancária, porque daí para a frente tudo se processará através da App ou apenas com a indicação do NIF. A adesão pode ocorrer a qualquer altura desde que antes do final do ano e do fim do prazo de vigência do programa.

E o que terão de fazer os comerciantes/empresários?
Para já nada, além de emitirem as faturas com número de contribuinte. A partir de outubro, quando os valores de IVA acumulados pelos contribuintes começarem a ser descontados nas compras, os comerciantes ou prestadores de serviços poderão escolher entre três hipóteses possíveis: usar um terminal de pagamento automático, instalar a app de pagamento que será disponibilizada também para os comerciantes e que funcionará como terminal de pagamento virtual, atualizar os seus programas de faturação e usar as caixas registadoras diretamente, desde que estas tenham ligação à internet.

Como funcionará a App dos comerciantes?
Será uma opção gratuita e pode ser usada num telemóvel, computador ou tablet. O registo inclui apenas a identificação, CAE, morada e IBAN da empresa. No momento das transacções, terão de fazer aí o respetivo registo e a transferência dos valores será efetuada na hora para a respetiva conta bancária, o que acontecerá também nos casos em que seja usado o terminal automático ou a caixa registadora, através do programa de faturação. 

Como se processarão depois os pagamentos com desconto?
Tendo o comerciante um terminal de pagamento automático, basta usar o cartão associado ao IVAucher. Se o comerciante estiver a usar a sua App, então o consumidor terá apenas de fornecer o seu NIF e receberá um alerta na sua própria App para proceder à confirmação do desconto do IVA.  
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