Newsletter | Programa IVAucher: Perguntas e Respostas
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Newsletter junho 2021
Fiscal
O que é o IVAucher?
Trata-se de um programa aprovado no Orçamento do Estado para 2021 e destina-se a incentivar o consumo nos setores mais afetados pela crise, na medida em que os consumidores recebem de volta o IVA correspondente à despesa efetuada nesses setores e podem depois abater esse valor em novas compras de bens e serviços nas mesmas áreas de atividade. Quais os CAE abrangidos? Alojamento, restauração e cultura. Durante quanto tempo os consumidores vão acumular o IVA que pagarem? Durante três meses - junho, julho e agosto -, o período correspondente à primeira fase do programa. Para que as faturas sejam contabilizadas pelo Fisco para este efeito será sempre necessário pedir que tenham o número de contribuinte. O processo é o já habitual, do e-fatura. O contribuinte pode acompanhar o seu saldo? Sim. Através da sua página do Portal das Finanças ou nos telemóveis, através da App do e-fatura, onde passará a constar um novo campo destinado ao IVAucher. Esta aplicação passa também a ter uma nova funcionalidade que permitirá fazer a leitura do QR Code que já começa a aparecer em muitas faturas - será obrigatório no futuro, a partir de 1 de janeiro de 2022, mas por enquanto é facultativo. E se as faturas não aparecerem lá? Nesse caso, o procedimento é o mesmo que já existe no e-fatura para a generalidade das faturas: o contribuinte pode inserir manualmente a fatura em causa e o Fisco vai depois fazer a necessária verificação. Quando é conhecido o saldo final? Será na segunda fase do processo, durante o mês de setembro. Nessa altura, o Fisco vai fazer contas e verificar faturas, apurar casos em que, por exemplo, algumas tenham sido anuladas por alguma razão, e acrescentar à soma outras que tenham sido enviadas mais tarde pelos respetivos emitentes. No final de setembro, cada contribuinte já saberá exatamente qual o valor total do IVA correspondente aos consumos de junho, junho e agosto, o qual poderá ser descontado em compras nos três meses seguintes. Como é que contribuinte adere ao IVAucher? Haverá uma App IVAucher, disponibilizada pela empresa que está a operacionalizar o programa - através da qual o contribuinte fará a adesão. Será necessário associar o seu número de contribuinte (NIF) a um cartão de pagamento multibanco (ou a vários, se assim o entender). A AT não terá acesso a qualquer informação bancária, porque daí para a frente tudo se processará através da App ou apenas com a indicação do NIF. A adesão pode ocorrer a qualquer altura desde que antes do final do ano e do fim do prazo de vigência do programa. E o que terão de fazer os comerciantes/empresários? Para já nada, além de emitirem as faturas com número de contribuinte. A partir de outubro, quando os valores de IVA acumulados pelos contribuintes começarem a ser descontados nas compras, os comerciantes ou prestadores de serviços poderão escolher entre três hipóteses possíveis: usar um terminal de pagamento automático, instalar a app de pagamento que será disponibilizada também para os comerciantes e que funcionará como terminal de pagamento virtual, atualizar os seus programas de faturação e usar as caixas registadoras diretamente, desde que estas tenham ligação à internet. Como funcionará a App dos comerciantes? Será uma opção gratuita e pode ser usada num telemóvel, computador ou tablet. O registo inclui apenas a identificação, CAE, morada e IBAN da empresa. No momento das transacções, terão de fazer aí o respetivo registo e a transferência dos valores será efetuada na hora para a respetiva conta bancária, o que acontecerá também nos casos em que seja usado o terminal automático ou a caixa registadora, através do programa de faturação. Como se processarão depois os pagamentos com desconto? Tendo o comerciante um terminal de pagamento automático, basta usar o cartão associado ao IVAucher. Se o comerciante estiver a usar a sua App, então o consumidor terá apenas de fornecer o seu NIF e receberá um alerta na sua própria App para proceder à confirmação do desconto do IVA.
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