NFS Advogados
  • Sociedade
    • História
    • Valores
    • Objetivos
    • Parcerias
    • Responsabilidade social
    • Galeria
  • Serviços
    • Áreas de atuação >
      • Legalização de estrangeiros e nacionalidade
      • Societário e Comercial
      • Seguros
      • Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
      • Imobiliário, Turismo e Construção
      • Heranças e Partilhas
      • Bancário e Recuperação de Créditos
      • + Áreas
    • Desks NFS >
      • Proteção de dados+RGPD
      • Imigração+RNH
      • Gestão de créditos
      • Startup, Inovação e Empreendorismo
    • NFS 360º >
      • NFS 360º Investidores
      • NFS 360º Imigrantes
      • NFS 360º Empresas
      • NFS 360º Imóveis
    • Advocacia +
  • Pessoas
  • Internacional
  • Conhecimento
    • Notícias
    • Publicações
    • Redes sociais
    • Sites
  • Talento
  • Contactos
  • Sociedade
    • História
    • Valores
    • Objetivos
    • Parcerias
    • Responsabilidade social
    • Galeria
  • Serviços
    • Áreas de atuação >
      • Legalização de estrangeiros e nacionalidade
      • Societário e Comercial
      • Seguros
      • Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
      • Imobiliário, Turismo e Construção
      • Heranças e Partilhas
      • Bancário e Recuperação de Créditos
      • + Áreas
    • Desks NFS >
      • Proteção de dados+RGPD
      • Imigração+RNH
      • Gestão de créditos
      • Startup, Inovação e Empreendorismo
    • NFS 360º >
      • NFS 360º Investidores
      • NFS 360º Imigrantes
      • NFS 360º Empresas
      • NFS 360º Imóveis
    • Advocacia +
  • Pessoas
  • Internacional
  • Conhecimento
    • Notícias
    • Publicações
    • Redes sociais
    • Sites
  • Talento
  • Contactos

Newsletter | As velhas regras de confinamento no novo Estado de Emergência

Rigor e Profissionalismo, na procura das melhores soluções.​
Notícia fevereiro 2021
Newsletter
As velhas regras de confinamento no novo Estado de Emergência
​​​

​Download pdf
Newsletter fevereiro 2021- As velhas regras de confinamento no novo Estado de Emergencia

O início do ano de 2021, em consequência de um alargamento de contactos durante os períodos de Natal e Ano Novo, foi marcado por um crescimento acelerado da pandemia, que acabou por obrigar à adoção de medidas mais restritas com o intuito de conter a transmissão do vírus e diminuir a expansão da pandemia da doença COVID-19.
 
Assim, a 15 de Janeiro de 2021, com o Decreto n.º 3-A/2021, entrou em vigor um novo Estado de Emergência e com ele um novo “confinamento”, sucessivamente alterado e renovado (Decreto n.º 3-B/2021, Decreto n.º 3-C/2021, Decreto n.º 3-D/2021 e Decreto n.º 3-E/2021), tendo sido prorrogada a sua vigência até às 23:59h do dia 1 de Março.
 
Apesar de já se começar a falar no “desconfinamento”, a mais recente indicação é a de que este Estado de Emergência e as suas medidas que restrigem, designadamente, liberdade de circulação, será, mais uma vez, renovado.
 
As principais medidas determinadas para fazer face à evolução da situação epidemiológica no país foram:
 
  • Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, entre outros;
  • Confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
  • Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
  • Encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
  • Suspensão das atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
  • Os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
  • Os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação e apenas para situações consideradas urgentes, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  • Permite-se o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares.
 
Além destas medidas, foi revisto o regime contra-ordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agravamento das contra-ordenações. O incumprimento do teletrabalho passa a ser uma contra-ordenação muito grave, a não sujeição ao teste d Covid-19 na chegada ao aeroporto passa a ser punível com uma coima de 300 a 800 euros e as coimas são elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência.
 
Por fim, foram também definidas novas medidas aplicáveis ao tráfego aéreo, designadamente a suspensão de todos os voos com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido, salvos voos de natureza humanitária.
Download pdf
+ Newsletter


> Para subscrever a Newsletter do NFS Advogados
Enviar



> Para obtenção de Newseltters e Publicações disponíveis, por favor contacte [email protected].

> Para visitar a página Comunicação do NFS Advogados.
NFS Advogados
Tel. (+351) 222 440 820
E-mail.
[email protected]

Membro Associado da 
Associação Europeia de Advogados.
Imagem

Áreas de atuação.
Legalização de Estrangeiros
Seguros
Proteção de Dados
Imobiliário e Construção
Heranças e Partilhas

Recuperação de Créditos

Insolvências
​+ Áreas

Publicações
Artigos
Guias
Newsletter
Notas informativas

Contactos.
Telf.: (+351) 222 440 820 
           
Fax: (+351) 220 161 680

E-mail: 
[email protected]

Porto | Lisboa | São Paulo
Nós.
O que fazemos >
Onde estamos >
Colabore connosco >
Contacte-nos > 

​PT EN
Contactos.
Largo da Paz, 41
4050-460 Porto

Telf. (+351) 222 440 820
​
[email protected]
    Newsletter.
Enviar

NFS Advogados

Termos de Utilização | Política de Privacidade | Política de Cookies @ 2010 NFS Advogados​
Nuno Fonseca Alves, Fabiana Azevedo & Associados - Sociedade de Advogados, SP, RL. Todos os direitos reservados.