Administradores judiciais já podem ter acesso direto a dados do fisco e registos
Nota informativa
Nota informativa - julho 2021
Insolvências
Na sequência da alteração ao Estatuto do Administrador Judicial produzida pela Lei n.º 17/2017, de 16 de maio, a Portaria n.º 126/2021 veio agora regulamentar a consulta direta, pelos administradores judiciais, às bases de dados da administração tributária, da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações, do Fundo de Garantia Salarial, do registo predial, do registo comercial, do registo automóvel, do registo civil e de outros registos ou arquivos semelhantes, para obtenção de informações sobre a identificação do devedor e sobre os seus bens.
A referida Portaria veio efectivar uma intenção que data já de 2017 e tem como finalidade ajudar a identificar bens de devedores, tendo sido necessário articular as referidas bases de dados com o sistema de suporte à atividade dos tribunais. Esta consulta, facultada no âmbito dos processos regulados no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, efetuada através do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, limitar-se-á ao estritamente necessário para que estes profissionais exerçam as competências que a lei lhes confia. Deste modo, promove-se a celeridade e eficiência dos processos de insolvência, ao mesmo tempo que se agiliza e simplifica a atuação das entidades responsáveis pelas bases de dados visadas e se fomenta uma utilização mais sustentável de recursos através da redução do consumo de papel.
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