Chegou o fim das moratórias. E agora?
Nota informativa
Nota informativa - setembro 2021
Bancário e Recuperação de Créditos
Num conjunto de medidas que visa não deixar os clientes bancários entregues a si próprios, uma das exigências do Banco de Portugal aos Bancos é que estes não poderão subir juros na negociação dos créditos.
Desta forma, o Banco Central exige que os Bancos façam, 30 dias antes do fim das moratórias, uma avaliação cuidadosa dos clientes, que recorreram a esta possibilidade. E, feita essa avaliação, terão de apresentar a clientes em risco, 15 dias antes das moratórias, propostas de pagamento adequadas à situação financeira, objetivos e necessidades, sendo que essas propostas não podem implicar um aumento da taxa de juro negociada inicialmente. Segundo o diploma publicado no Diário da República, que entrou em vigor no dia 7 de agosto, as instituições de crédito não podem agravar a taxa de juro dos contratos de crédito no âmbito de acordos celebrados com os clientes bancários que visem a prevenção ou a regularização de situações de incumprimento. O mesmo diploma debruça-se ainda, sobre os clientes abrangidos pela moratória bancária atualmente em vigor, que podem beneficiar de proteção adicional no âmbito do Plano de Acão para o Risco de Incumprimento (PARI) e do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). O regime que regula estes mecanismos é atualizado, permitindo conferir a mesma proteção aos clientes bancários que sejam parte de contratos com as instituições de crédito e com as demais instituições do sistema bancário. Além disso, é também tornado mais claro quais são os indícios de degradação da capacidade financeira, nomeadamente com a situação de desemprego, a perda de rendimentos ou o facto de o cliente desenvolver a sua atividade profissional num setor em dificuldades. Note-se que o regime público das moratórias caduca em Setembro.
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