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Descontos nos combustíveis através do programa IVAucher

Nota informativa
Nota informativa - novembro 2021
Fiscal
Descontos nos combustíveis através do programa IVAucher
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Nota informativa novembro 2021 - Descontos nos combustiveis atraves do programa IVAucher

O site do IVAucher já permite que os postos de abastecimento de combustíveis se registem e  identifiquem os seus Terminais de Pagamento Automático (TPA). Sendo que, a partir do dia 10 de Novembro, os condutores já podem beneficiar do desconto público de dez cêntimos por litro (até 50 litros por mês por consumidor).
 
Este subsídio financeiro lançado pelo Governo chama-se “Autovoucher” e visa ajudar os consumidores a amortecer a subida do preço dos combustíveis. O programa IVAucher definiu este nome, e é através deste que o incentivo vai ser operacionalizado.
 
Entre 10 de Novembro e Março de 2022 (5 meses), os condutores que forem abastecer o automóvel a uma bomba podem contar com uma ajuda mensal de até cinco euros (correspondente aos dez cêntimos por litro de combustível, com o tecto dos 50 litros por mês).
 
Para gozar deste incentivo, basta que um consumidor se registe no site oficial do IVAucher e que, no posto de abastecimento, pague com o cartão bancário. A partir daí, o desconto é ativado através da integração do sistema desenvolvido por uma empresa informática, com os bancos participantes no programa. Tal como funciona no IVAucher, até dois dias úteis depois, haverá um reembolso direto na conta bancária.
 
Para que o desconto seja efetivado é necessário que os consumidores estejam inscritos no IVAucher e que o cartão usado no pagamento tenha como emissor um dos bancos ou entidades financeiras que, por sua vez, façam parte do IVAucher, isto é, que tenham assinado um protocolo com a empresa informática.
 
Desta forma, os clientes com cartões de entidades financeiras não aderentes não conseguem beneficiar do desconto, mesmo que estejam inscritos no IVAucher. Só o conseguirão se o posto de combustível tiver, em alternativa, um software de pagamento válido pela empresa informática, segundo consta no decreto-regulamentar do IVAucher.
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