Dívidas de IRS e IRC – Planos de prestações criados automaticamente
Nota informativa
Nota informativa - setembro 2020
Fiscal
Motivada pelo elevado número de empresas e famílias que sofreram uma quebra de rendimentos abrupta, bem como pela necessidade de incentivar os contribuintes, para que cumpram voluntariamente as suas obrigações e mantenham a sua situação fiscal regularizada, através de um plano de pagamento de dívidas ativo e válido, surgiu uma nova medida do Fisco.
Esta é dirigida precisamente aos contribuintes que não tenham dívidas de outros impostos, sendo apenas aplicável às dívidas que se vençam até 31 de dezembro de 2020. Esta medida possibilita o pagamento em prestações das dívidas de IRS e IRC até cinco mil e dez mil euros, respetivamente. O intuito é facilitar o mecanismo de pagamento já existente, direcionado especificamente para estes dois impostos. Significa isto que é permitido aos contribuintes aderirem, de forma simplificada, a um plano prestacional até 15 dias após a data limite de pagamento do imposto, indicada na nota de cobrança. Findo o prazo que o contribuinte tinha para solicitar o pedido de pagamento a prestações, e quando se verifique que o mesmo não o fez, cabe à Autoridade Tributária e Aduaneira criar, de forma automática, um plano prestacional e notificar o contribuinte do plano em apreço. Com esta medida há um aumento das possibilidades de pagamento por parte dos contribuintes, o que contribui para evitar a evolução de simples dívidas para processos executivos que, como sabemos, implicam custos mais elevados. À semelhança do processo simplificado de adesão aos planos prestacionais para dívidas de IRS e de IRC, que não implicam a prestação de garantias, neste caso o pagamento da primeira prestação ocorre até ao fim do mês seguinte ao da criação do plano pela AT e o pagamento das prestações seguintes até ao final do mês correspondente. O número de prestações é calculado consoante o valor da dívida, podendo ser estabelecido um máximo de 12 prestações correspondentes a um valor mínimo de 102 euros. É possível, através do Portal das Finanças, obter a referência para o pagamento de cada prestação. Ressalvamos que a falta de pagamento de qualquer das prestações implica o vencimento imediato das seguintes e leva à instauração de um processo de execução fiscal.
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