NFS Advogados
  • Sociedade
    • História
    • Valores
    • Objetivos
    • Parcerias
    • Responsabilidade social
    • Galeria
  • Serviços
    • Áreas de atuação >
      • Legalização de estrangeiros e nacionalidade
      • Societário e Comercial
      • Seguros
      • Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
      • Imobiliário, Turismo e Construção
      • Heranças e Partilhas
      • Bancário e Recuperação de Créditos
      • + Áreas
    • Desks NFS >
      • Proteção de dados+RGPD
      • Imigração+RNH
      • Gestão de créditos
      • Startup, Inovação e Empreendorismo
    • NFS 360º >
      • NFS 360º Investidores
      • NFS 360º Imigrantes
      • NFS 360º Empresas
      • NFS 360º Imóveis
    • Advocacia +
  • Pessoas
  • Internacional
  • Conhecimento
    • Notícias
    • Publicações
    • Redes sociais
    • Sites
  • Talento
  • Contactos
  • Sociedade
    • História
    • Valores
    • Objetivos
    • Parcerias
    • Responsabilidade social
    • Galeria
  • Serviços
    • Áreas de atuação >
      • Legalização de estrangeiros e nacionalidade
      • Societário e Comercial
      • Seguros
      • Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
      • Imobiliário, Turismo e Construção
      • Heranças e Partilhas
      • Bancário e Recuperação de Créditos
      • + Áreas
    • Desks NFS >
      • Proteção de dados+RGPD
      • Imigração+RNH
      • Gestão de créditos
      • Startup, Inovação e Empreendorismo
    • NFS 360º >
      • NFS 360º Investidores
      • NFS 360º Imigrantes
      • NFS 360º Empresas
      • NFS 360º Imóveis
    • Advocacia +
  • Pessoas
  • Internacional
  • Conhecimento
    • Notícias
    • Publicações
    • Redes sociais
    • Sites
  • Talento
  • Contactos

Dívidas de IRS e IRC – Planos de prestações criados automaticamente

Nota informativa
Nota informativa - setembro 2020
Fiscal
Dívidas de IRS e IRC – Planos de prestações criados automaticamente
​​​​​​​​​​
Download pdf
Nota informativa setembro 2020 - Dívidas de IRS e IRC – Planos de prestações criados automaticamente

​Motivada pelo elevado número de empresas e famílias que sofreram uma quebra de rendimentos abrupta, bem como pela necessidade de incentivar os contribuintes, para que cumpram voluntariamente as suas obrigações e mantenham a sua situação fiscal regularizada, através de um plano de pagamento de dívidas ativo e válido, surgiu uma nova medida do Fisco.

Esta é dirigida precisamente aos contribuintes que não tenham dívidas de outros impostos, sendo apenas aplicável às dívidas que se vençam até 31 de dezembro de 2020. Esta medida possibilita o pagamento em prestações das dívidas de IRS e IRC até cinco mil e dez mil euros, respetivamente.

O intuito é facilitar o mecanismo de pagamento já existente, direcionado especificamente para estes dois impostos. Significa isto que é permitido aos contribuintes aderirem, de forma simplificada, a um plano prestacional até 15 dias após a data limite de pagamento do imposto, indicada na nota de cobrança.

Findo o prazo que o contribuinte tinha para solicitar o pedido de pagamento a prestações, e quando se verifique que o mesmo não o fez, cabe à Autoridade Tributária e Aduaneira criar, de forma automática, um plano prestacional e notificar o contribuinte do plano em apreço.

Com esta medida há um aumento das possibilidades de pagamento por parte dos contribuintes, o que contribui para evitar a evolução de simples dívidas para processos executivos que, como sabemos, implicam custos mais elevados.

À semelhança do processo simplificado de adesão aos planos prestacionais para dívidas de IRS e de IRC, que não implicam a prestação de garantias, neste caso o pagamento da primeira prestação ocorre até ao fim do mês seguinte ao da criação do plano pela AT e o pagamento das prestações seguintes até ao final do mês correspondente. O número de prestações é calculado consoante o valor da dívida, podendo ser estabelecido um máximo de 12 prestações correspondentes a um valor mínimo de 102 euros.
​
É possível, através do Portal das Finanças, obter a referência para o pagamento de cada prestação. Ressalvamos que a falta de pagamento de qualquer das prestações implica o vencimento imediato das seguintes e leva à instauração de um processo de execução fiscal.
Download pdf
+ Notas informativas


> Para subscrever a Newsletter do NFS Advogados
Enviar



> Para obtenção de Newseltters e Publicações disponíveis, por favor contacte [email protected].

> Para visitar a página Comunicação do NFS Advogados.
NFS Advogados
Tel. (+351) 222 440 820
E-mail.
[email protected]

Membro Associado da 
Associação Europeia de Advogados.
Imagem

Áreas de atuação.
Estrangeiros e Nacionalidade
Seguros
Proteção de Dados
Imobiliário e Construção
Heranças e Partilhas

Recuperação de Créditos

Insolvências
​+ Áreas

Publicações
Artigos
Guias
Newsletter
Notas informativas

Contactos.
Telf.: (+351) 222 440 820 
           
Fax: (+351) 220 161 680

E-mail: 
[email protected]

Porto | Lisboa | São Paulo
Nós.
O que fazemos >
Onde estamos >
Colabore connosco >
Contacte-nos > 

​PT EN
Contactos.
Largo da Paz, 41
4050-460 Porto

Telf. (+351) 222 440 820
​
[email protected]
    Newsletter.
Enviar

NFS Advogados

Termos de Utilização | Política de Privacidade | Política de Cookies @ 2010 NFS Advogados​
Nuno Fonseca Alves, Fabiana Azevedo & Associados - Sociedade de Advogados, SP, RL. Todos os direitos reservados.