Documentos caducados com validade até 30 de outubro
Nota informativa
Notícia maio 2020
Nota informativa
O Decreto Lei n.º 22/2020, de 16 de maio, veio alterar algumas medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, por forma a acompanhar aquele que é o plano de desconfinamento que vai sendo aplicado em Portugal, divido em três fases: uma fase que se iniciou a 30 de abril, uma fase subsequente, que se iniciou a 18 de maio, e outra prevista para o final do mês de maio de 2020.
Assim, e desde logo, foi estabelecida a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público, nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de 10 anos e nos transportes coletivos de passageiros pelos passageiros com idade igual ou superior a 10 anos. Além disso, alargou-se a validade dos documentos caducados a 24 de fevereiro até 30 de outubro, incluindo:
De igual forma, os referidos documentos serão aceites nos mesmos termos após 30 de outubro de 2020, desde que se prove que o agendamento para a sua renovação teve lugar.
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