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Extensão de moratórias no crédito até setembro de 2021

Nota informativa
Notícia setembro 2020
Nota informativa
Extensão de moratórias no crédito até setembro de 2021

​​​​
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Nota informativa setembro 2020 - Extensao de moratorias no credito ate setembro de 2021

​Na passada quinta feira, o Governo aprovou uma nova medida no que diz respeito às moratórias públicas do crédito, concedendo a extensão das mesmas, face às quebras de rendimento resultantes da pandemia.

Estas medidas excecionais de proteção das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, muitos dos quais pediram uma suspensão temporária nos empréstimos dos bancos, passam a vigorar até setembro de 2021.
​
Significa isto que, com esta extensão na moratória, os mesmos apenas terão de voltar a realizar o pagamento destas prestações depois de 30 de setembro de 2021. Esta medida traduz-se num alargamento de 6 meses adicionais, para além do final de março do próximo ano.
​
A extensão em causa, que vigora para além dos seis meses, aplica-se aos empréstimos de componente capital. Nos restantes casos, não há lugar a prorrogação da moratória até setembro de 2021, a não ser no caso dos empréstimos dirigidos às famílias (crédito à habitação e crédito ao consumo para formação).

Segundo as novas regras implementadas, a distribuição dos lucros, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez. Para quem solicite ao banco a suspensão das prestações pela primeira vez, a adesão a este regime terá de ser realizada até 30 de setembro.

Ressalva-se que, no que toca aos setores mais afetados, tais como o turismo, a cultura e o setor social, existem determinadas medidas específicas, tais como a suspensão das prestações de juros que as empresas têm de pagar nestes setores. Além disto, prolonga-se por mais 12 meses o prazo de reembolso.
​
Por fim, no âmbito dos contratos de seguros, cujo prazo do regime excecional e temporário terminava a 30 de setembro deste ano, o mesmo foi igualmente prolongado.
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