Flexibilização do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT)
Nota informativa
Notícia abril 2021
Nota informativa
No passado dia 8 de abril, foram aprovadas várias alterações ao apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores (AERT), alargando a abrangência do seu regime.
Este apoio foi criado no âmbito do Orçamento do Estado para 2021 e abrange os trabalhadores que estejam em situação de desprotecção económica, por estarem em desemprego involuntário sem acesso a proteção, por terem perdido a proteção no emprego este ano ou por registarem quebras significativas de facturação. Até esta ampliação, estava previsto que uma das “vias” de acesso a esta medida para os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico, era apresentar uma quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40%, no período de Março a Dezembro de 2020, face ao rendimento relevante médio mensal de 2019 e, cumulativamente, entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019. Agora o Governo decidiu alterar essa “via”, flexibilizando-a. O diploma em causa passa a abranger as pessoas que tenham tido quebra de rendimento no primeiro trimestre de 2021. Outra das novidades do AERT passa por permitir o acesso aos trabalhadores independentes sem atividade aberta ou sem atividade em 2019. Além disso, o Governo decidiu flexibilizar a condição de recursos, que o requerente precisa de cumprir para ter acesso a esta prestação. A partir de agora, para efeitos da condição de recursos, deixa de ser considerado o valor do património imobiliário, além da habitação própria, até 450 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Note-se que estas alterações terão efeitos retroactivos a Janeiro, pelo que os pedidos que se encontram pendentes serão revistos de acordo com os novos critérios.
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