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Governo aprova criação de regime especial de “sucursal online”

Nota informativa
Nota informativa - novembro 2021
Societário e Comercial
Governo aprova criação de regime especial de “sucursal online”
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Nota informativa novembro 2021 - Governo aprova criação de regime especial de “sucursal online”

No passado dia 18 de novembro, em Comunicado de Conselho de Ministros enviado à comunicação social, é informada a aprovação de decreto-lei que cria um regime especial de registo online de representações permanentes de sociedades comerciais com sede no estrangeiro, denominado de “sucursal online”, e que vem alterar vários diplomas no que toca à constituição online de sociedades já em vigor.
 
Este regime propõe-se a transpor parcialmente uma diretiva do Parlamento e do Conselho da União Europeia e o seu objetivo é, segundo o comunicado do Governo, “ajudar as sociedades estabelecidas no mercado interno a expandirem mais facilmente as suas atividades económicas além-fronteiras, contribuindo assim para reduzir os custos, os encargos administrativos e a duração dos procedimentos relacionados com a sua expansão internacional”.
 
Segundo o Ministério do Justiça, uma sucursal ou representação permanente é a figura jurídica que deve ser criada por uma empresa estrangeira quando deseje exercer a sua atividade em Portugal por mais de um ano.
 
Atualmente, é através do Decreto-Lei n.º 73/2008, de 16 de abril, que dispõe do regime da “Sucursal na Hora” que se procede à criação, de forma imediata e num único local, de representações permanentes em Portugal de sociedades comerciais e civis sob a forma comercial, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico com sede no estrangeiro, com a simultânea nomeação dos respetivos representantes.
 
A “Sucursal na Hora” é um serviço com atendimento presencial único que permite a uma empresa estrangeira criar imediatamente, no mesmo dia e num único local, uma sucursal em Portugal.
 
Para além deste processo simplificado, qualquer investidor pode optar por recorrer ao método tradicional. O método tradicional, apesar de menos célere, dispensa a comparência pessoal de um representante da entidade que cria a sucursal, podendo o registo de criação da sucursal ser submetido por qualquer legal representante, inclusive por advogado.
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