O impacto das novas regras às encomendas online - milhares de encomendas retidas na Alfândega
Nota informativa
Nota informativa - setembro 2021
Fiscal
Desde 1 de julho de 2021, todas as compras feitas online consideradas extracomunitárias (ou seja, quando o comerciante se encontra sediado fora da União Europeia) passam a ser alvo de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), independentemente do valor. Até então, existia isenção de IVA até ao limite de 22 euros.
Esta nova regra foi imposta pela Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto, veio transpor os artigos 2.º e 3.º da Diretiva a (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, e a Diretiva (UE) 2019/1995 do Conselho, de 21 de novembro de 2019, alterando o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e legislação complementar relativa a este imposto, no âmbito do tratamento do comércio eletrónico. Apesar da data inicial de entrada em vigor ser 1 de janeiro de 2021, dada a pandemia, a Comissão Europeia decidiu adiar por 6 meses a entrada em vigor das novas regras, que se começam a refletir agora com milhares de encomendas retidas na Alfândega, à espera de serem desalfandegadas. O IVA e demais direitos aduaneiros devem ser liquidados à entrada em Portugal, sendo que os consumidores podem acompanhar o processo no Portal de Desalfandegamento. Todavia, dada a falta de funcionários que sejam capazes de assegurar o trânsito de todas estas encomendas, o processo permanece atrasado.
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