Inconstitucionalidade de acesso a e-mails sem ordem de juiz
Nota informativa
Nota informativa - setembro 2021
Penal e Contra-Ordenacional
O Tribunal Constitucional (TC) declarou por unanimidade a inconstitucionalidade de normas da Lei do Cibercrime que previam o acesso a e-mails sem ordem de um juiz, na sequência do pedido de fiscalização do Presidente da República.
Num comunicado lido pelo presidente do TC, os juízes entenderam que as normas resultariam numa restrição dos direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência e das comunicações e à proteção dos dados pessoais no âmbito da utilização da informática, enquanto manifestações específicas do direito à reserva de intimidade da vida privada, em termos lesivos do princípio da personalidade. Paralelamente, a decisão indicou ainda estar em causa uma “violação do princípio da reserva de juiz e das garantias constitucionais de defesa” na esfera do processo penal. Deste acórdão formulado pelos juízes do TC destacam-se as normas do artigo 5.º do decreto 167/XIV, da Assembleia da República, que introduz alterações ao artigo 17.º da Lei do Cibercrime. A atual versão do regime jurídico de apreensão de correio eletrónico e registos de comunicação semelhantes prevê tratar-se de “uma competência exclusiva do juiz”, enquanto o documento aprovado no parlamento aponta somente para a “autoridade judiciária competente”, uma designação que pode incluir também o Ministério Público (MP). Verificamos que há ainda mudanças relevantes em relação à definição do objeto das apreensões e na remissão para o artigo 179.º do Código de Processo Penal, que abrange o regime jurídico sobre a apreensão de correspondência. A ausência de controlo prévio de um juiz relativamente à ordenação ou validação de apreensão de comunicação constitui agora, uma alteração que não é um mero ‘ajustamento’, mas uma mudança substancial no paradigma de acesso ao conteúdo das comunicações eletrónicas, admitindo-se que esse acesso caiba, em primeira linha, ao Ministério Público, que só posteriormente o apresenta ao juiz.
> Para obtenção de Newseltters e Publicações disponíveis, por favor contacte [email protected]. > Para visitar a página Comunicação do NFS Advogados. |
Tel. (+351) 222 440 820
E-mail. [email protected] Membro Associado da
Associação Europeia de Advogados. Áreas de atuação.
Estrangeiros e Nacionalidade Seguros Proteção de Dados Imobiliário e Construção Heranças e Partilhas Recuperação de Créditos Insolvências + Áreas |