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Insolvências aumentaram face a período análogo do ano anterior. Conheça os mecanismos alternativos

Nota informativa
Nota informativa - maio 2021
Insolvências
Insolvências aumentaram face a período análogo do ano anterior. Conheça os mecanismos alternativos
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Nota informativa maio 2021 - Insolvencias aumentaram face a periodo analogo do ano anterior - Conheca os mecanismos alternativos

As insolvências dispararam 44% nos primeiros quatro meses deste ano, face ao mesmo período do ano passado. No total, foram 2.045 insolvências no primeiro quadrimestre do ano.
 
Nos termos da atual redação do art. 1.º, n.º 1 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), o processo de insolvência tem como finalidade a satisfação dos credores. Para tal, a lei refere dois meios alternativos para alcançar essa finalidade:
  • A aprovação de um plano de insolvência baseado, nomeadamente, na recuperação da empresa do devedor; ou,
  • A liquidação do património do devedor.
 
Na redação deste artigo, o legislador quis claramente privilegiar o recurso à revitalização em detrimento da liquidação. Porém, o regime jurídico do CIRE quanto ao processo de insolvência permaneceu inalterado. Daí que, na prática continue a vigorar o sistema da falência - liquidação.
 
Ressalva-se, contudo a existência de dois processos especiais destinados à revitalização e recuperação dos devedores:
  • O processo especial para acordo de pagamento (PEAP), para as pessoas singulares; e,
  • O processo especial de revitalização (PER), para as empresas.
 
O primeiro (PEAP) destina-se a permitir a recuperação e revitalização das pessoas singulares através da aprovação de um acordo de pagamento que preveja uma reestruturação do passivo, evitando-se assim, a insolvência pessoal.
 
O segundo (PER) permite a revitalização das empresas em situação económica difícil, quando estas tenham viabilidade económica, evitando-se, por essa via, a deterioração da respetiva situação financeira, patrimonial e contabilística.
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