Marcas passam a ser obrigadas a reparar equipamentos mesmo fora da garantia
Nota informativa
Nota informativa - março 2024
Societário e Comercial
A 2 de fevereiro do presente ano, o Conselho e o Parlamento da União Europeia chegaram a acordo provisório relativamente à diretiva do direito à reparação. Esta lei pretende obrigar os fabricantes a disponibilizarem um serviço de reparação de equipamentos elétricos e eletrónicos, independentemente de estar abrangido pela garantia legal.
Este ato legislativo servirá para desincentivar a constante substituição de equipamentos, garantindo, deste modo, a acessibilidade, facilidade e atração para os consumidores optarem por esta via, em vez da substituição do equipamento antigo. A diretiva abrange diversos equipamentos, tais como máquinas de lavar roupa, aspiradores, telemóveis, tablets, entre outros. Assim, quando um equipamento, nomeadamente, um eletrodoméstico, sofrer algum dano durante o prazo de garantia, os consumidores passam a beneficiar de uma prorrogação de 12 meses de garantia, se optarem pela reparação do equipamento. Contudo, na eventualidade da garantia ter expirado, os consumidores não serão prejudicados, dado que poderão solicitar a reparação do equipamento junto da marca, que será obrigada a fazê-lo. Além disso, os fabricantes das marcas deverão realizar a reparação num prazo razoável e, a preços, igualmente razoáveis, para que, desta forma, incentive os consumidores a optarem pela reparação do produto. Através da implementação da referida diretiva, o Conselho Europeu, tem como objetivo que os Estados-Membros adotem medidas para incentivar a reparação e a economia circular, através de vales de reparação ou até mesmo a redução do IVA. Ademais, deverão ser disponibilizados equipamentos, para que os consumidores possam substituir temporariamente o equipamento enquanto aquele estiver a ser reparado. Destarte, apesar da diretiva, o acordo provisório não obriga o consumidor à reparação de equipamentos, podendo este optar pela substituição se assim o entender. Por conseguinte, e dado a aprovação da diretiva, esta terá que ser adotada formalmente pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, sendo que entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, tendo os Estados-Membros, desde a data de entrada em vigor, 24 meses para a aplicarem na legislação nacional, de acordo com a proposta da Comissão Europeia. Estima-se que, no prazo de 15 anos, os consumidores consigam poupar 176,5 mil milhões de euros e, haja uma redução de 18,4 milhões de toneladas de dióxido de carbono, ao nível de emissões. Prevê-se, deste modo, um benefício a nível económico para os consumidores e anda a nível ambiental, deixando-se de gerar toneladas de resíduos na União Europeia, que resultam todos os anos em cerca de 35 mil toneladas.
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