NFS Advogados
  • Sociedade
    • História
    • Valores
    • Objetivos
    • Parcerias
    • Responsabilidade social
    • Galeria
  • Serviços
    • Áreas de atuação >
      • Legalização de estrangeiros e nacionalidade
      • Societário e Comercial
      • Seguros
      • Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
      • Imobiliário, Turismo e Construção
      • Heranças e Partilhas
      • Bancário e Recuperação de Créditos
      • + Áreas
    • Desks NFS >
      • Proteção de dados+RGPD
      • Imigração+RNH
      • Gestão de créditos
      • Startup, Inovação e Empreendorismo
    • NFS 360º >
      • NFS 360º Investidores
      • NFS 360º Imigrantes
      • NFS 360º Empresas
      • NFS 360º Imóveis
    • Advocacia +
  • Pessoas
  • Internacional
  • Conhecimento
    • Notícias
    • Publicações
    • Redes sociais
    • Sites
  • Talento
  • Contactos
  • Sociedade
    • História
    • Valores
    • Objetivos
    • Parcerias
    • Responsabilidade social
    • Galeria
  • Serviços
    • Áreas de atuação >
      • Legalização de estrangeiros e nacionalidade
      • Societário e Comercial
      • Seguros
      • Privacidade, Proteção de Dados e Cibersegurança
      • Imobiliário, Turismo e Construção
      • Heranças e Partilhas
      • Bancário e Recuperação de Créditos
      • + Áreas
    • Desks NFS >
      • Proteção de dados+RGPD
      • Imigração+RNH
      • Gestão de créditos
      • Startup, Inovação e Empreendorismo
    • NFS 360º >
      • NFS 360º Investidores
      • NFS 360º Imigrantes
      • NFS 360º Empresas
      • NFS 360º Imóveis
    • Advocacia +
  • Pessoas
  • Internacional
  • Conhecimento
    • Notícias
    • Publicações
    • Redes sociais
    • Sites
  • Talento
  • Contactos

Mecanismo do Governo para recuperar empresas afetadas pela crise pandémica

Nota informativa
Nota informativa - agosto 2020
Insolvências
Mecanismo do Governo para recuperar empresas afetadas pela crise pandémica
​​
​
​Download pdf
Nota informativa agosto 2020 - Mecanismo do Governo para recuperar empresas afetadas pela crise pandemica

Já previsto no Programa de Estabilização Económica e Social, o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE) trata-se de um mecanismo judicial temporário, cuja finalidade é auxiliar empresas que, devido à pandemia, se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência, iminente ou atual, mas que continuem viáveis e suscetíveis de revitalização.

É um instrumento de natureza extraordinária, que visa uma maior facilidade e flexibilização relativamente ao alcance de um acordo com os credores. A novidade reside no facto de não ser necessária uma negociação entre a empresa e os credores em tribunal. Significa isto que um juiz é chamado a decidir sobre um plano já delineado.
​
Possui caráter urgentíssimo e, processualmente, assume prioridade sobre processos de natureza idêntica, como o Processo Especial de Revitalização (PER), caraterizando-se por uma tramitação particularmente célere.

Neste seguimento, poderá haver encurtamento de prazos em tribunal, supressão da fase da reclamação de créditos e redução, ou mesmo isenção de juros de mora quanto aos pagamentos das dívidas ao Fisco e à Segurança Social. Quanto mais rápido for o pagamento das dívidas, menor serão juros de mora. Quer isto dizer que se a empresa se comprometer a pagar nos 30 dias seguintes à homologação do acordo, ficará isenta de juros. Quanto aos prazos, os credores tem 15 dias para se pronunciarem e, por sua vez, o magistrado tem 10 dias para decidir.
​
Para poder recorrer ao PEVE, tem de estar em causa uma empresa que, à data de apresentação do requerimento, não tenha pendente um PER (Processo especial de revitalização) ou PEAP (Processo especial para acordo de pagamento), sendo obrigatória a demonstração de existência de um ativo superior ao passivo à data de 31 de dezembro de 2019 e que a incapacidade de cumprir obrigações vencidas é o resultado direito da crise económica provocada pela pandemia.
​
Em relação aos principais efeitos da pendência do PEVE, após nomeação do Administrador Judicial Provisório, não podem ser instauradas quaisquer ações para cobrança de dívidas contra a empresa, ficando suspensas as ações em curso com idêntica finalidade. Além disso, a empresa fica impedida de praticar atos de especial relevo sem prévia autorização por parte do Administrador Judicial Provisório.
​
Em caso de aprovação pelo Parlamento, o plano do Governo irá entrar em vigor 30 dias após a sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2021, sendo que os administradores judiciais esperam que o PEVE comece a funcionar já em março de 2021 (antes do fim das moratórias dos bancos). É de ressalvar que, após termo do processo extraordinário de viabilização, a empresa está impedida de recorrer novamente ao mesmo.
Download pdf
+ Notas informativas


> Para subscrever a Newsletter do NFS Advogados
Enviar



> Para obtenção de Newseltters e Publicações disponíveis, por favor contacte [email protected].

> Para visitar a página Comunicação do NFS Advogados.
NFS Advogados
Tel. (+351) 222 440 820
E-mail.
[email protected]

Membro Associado da 
Associação Europeia de Advogados.
Imagem

Áreas de atuação.
Legalização de Estrangeiros
Seguros
Proteção de Dados
Imobiliário e Construção
Heranças e Partilhas

Recuperação de Créditos

Insolvências
​+ Áreas

Publicações
Artigos
Guias
Newsletter
Notas informativas

Contactos.
Telf.: (+351) 222 440 820 
           
Fax: (+351) 220 161 680

E-mail: 
[email protected]

Porto | Lisboa | São Paulo
Nós.
O que fazemos >
Onde estamos >
Colabore connosco >
Contacte-nos > 

​PT EN
Contactos.
Largo da Paz, 41
4050-460 Porto

Telf. (+351) 222 440 820
​
[email protected]
    Newsletter.
Enviar

NFS Advogados

Termos de Utilização | Política de Privacidade | Política de Cookies @ 2010 NFS Advogados​
Nuno Fonseca Alves, Fabiana Azevedo & Associados - Sociedade de Advogados, SP, RL. Todos os direitos reservados.