Mecanismo do Governo para recuperar empresas afetadas pela crise pandémica
Nota informativa
Nota informativa - agosto 2020
Insolvências
Já previsto no Programa de Estabilização Económica e Social, o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE) trata-se de um mecanismo judicial temporário, cuja finalidade é auxiliar empresas que, devido à pandemia, se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência, iminente ou atual, mas que continuem viáveis e suscetíveis de revitalização.
É um instrumento de natureza extraordinária, que visa uma maior facilidade e flexibilização relativamente ao alcance de um acordo com os credores. A novidade reside no facto de não ser necessária uma negociação entre a empresa e os credores em tribunal. Significa isto que um juiz é chamado a decidir sobre um plano já delineado. Possui caráter urgentíssimo e, processualmente, assume prioridade sobre processos de natureza idêntica, como o Processo Especial de Revitalização (PER), caraterizando-se por uma tramitação particularmente célere. Neste seguimento, poderá haver encurtamento de prazos em tribunal, supressão da fase da reclamação de créditos e redução, ou mesmo isenção de juros de mora quanto aos pagamentos das dívidas ao Fisco e à Segurança Social. Quanto mais rápido for o pagamento das dívidas, menor serão juros de mora. Quer isto dizer que se a empresa se comprometer a pagar nos 30 dias seguintes à homologação do acordo, ficará isenta de juros. Quanto aos prazos, os credores tem 15 dias para se pronunciarem e, por sua vez, o magistrado tem 10 dias para decidir. Para poder recorrer ao PEVE, tem de estar em causa uma empresa que, à data de apresentação do requerimento, não tenha pendente um PER (Processo especial de revitalização) ou PEAP (Processo especial para acordo de pagamento), sendo obrigatória a demonstração de existência de um ativo superior ao passivo à data de 31 de dezembro de 2019 e que a incapacidade de cumprir obrigações vencidas é o resultado direito da crise económica provocada pela pandemia. Em relação aos principais efeitos da pendência do PEVE, após nomeação do Administrador Judicial Provisório, não podem ser instauradas quaisquer ações para cobrança de dívidas contra a empresa, ficando suspensas as ações em curso com idêntica finalidade. Além disso, a empresa fica impedida de praticar atos de especial relevo sem prévia autorização por parte do Administrador Judicial Provisório. Em caso de aprovação pelo Parlamento, o plano do Governo irá entrar em vigor 30 dias após a sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2021, sendo que os administradores judiciais esperam que o PEVE comece a funcionar já em março de 2021 (antes do fim das moratórias dos bancos). É de ressalvar que, após termo do processo extraordinário de viabilização, a empresa está impedida de recorrer novamente ao mesmo.
> Para obtenção de Newseltters e Publicações disponíveis, por favor contacte [email protected]. > Para visitar a página Comunicação do NFS Advogados. |
Tel. (+351) 222 440 820
E-mail. [email protected] Membro Associado da
Associação Europeia de Advogados. Áreas de atuação.
Legalização de Estrangeiros Seguros Proteção de Dados Imobiliário e Construção Heranças e Partilhas Recuperação de Créditos Insolvências + Áreas Contactos.
Telf.: (+351) 222 440 820 Fax: (+351) 220 161 680 E-mail: [email protected] Porto | Lisboa | São Paulo |