Medidas de proteção para as famílias após o fim das moratórias
Nota informativa
Notícia agosto 2021
Nota informativa
Depois das empresas, o Governo avança com medidas de proteção das famílias após o fim das moratórias bancárias, em setembro. Estas medidas vão alterar o regime de prevenção de incumprimento de 2012.
Foi aprovado no dia 29 de Julho de 2021, em conselho de ministros, um projeto de lei que visa dar maior proteção às famílias, nomeadamente ao estabelecer mecanismos específicos para os clientes particulares que continuam com empréstimos em situação moratória devido às complicações provocadas pela crise pandémica. Adicionalmente, o Executivo também vai fazer alterações ao regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, criado em 2012, o qual já obriga, de resto, os bancos a proporem soluções aos clientes que comprovem estar em dificuldade financeira, no sentido, por exemplo, de evitar que percam as suas casas. Em causa está um aperfeiçoamento dos chamados Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), que estão acessíveis a todos os clientes bancários, incluindo aqueles que não beneficiam atualmente de moratória. Em caso de dificuldades financeiras, as famílias com crédito à habitação ficam protegidas pelo período mínimo de 90 dias, não podendo as instituições financeiras resolver o contrato ou intentar ações judiciais. As instituições financeiras não podem, também, agravar a taxa de juro dos contratos de crédito, ainda que não estejam abrangidos por moratória, no âmbito de acordos celebrados no contexto do PARI e do PERSI, reforçando assim a proteção dos clientes bancários. O regime público das moratórias caduca em setembro, abrangendo créditos da casa e créditos pessoais para a educação. O Executivo avança para estas medidas depois de saber da indisponibilidade do regulador europeu para prolongar as moratórias bancárias, embora o Parlamento tenha aprovado um prolongamento da medida, tendo feito depender essa extensão de autorização da Autoridade Bancária Europeia (EBA), o que não veio a concretizar-se.
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