Moratória do crédito prolongada até 31 de março de 2021
Nota informativa
Notícia junho 2020
Nota informativa
O Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho veio alterar as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social.
Ora, atendendo a que a pandemia da doença COVID-19 provocou impactos significativos nos rendimentos de muitas famílias e na atividade de empresas, o Governo adotou, através do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, uma moratória geral de cumprimento de obrigações perante o sistema bancário, até final de setembro de 2020. Todavia, a evolução negativa da atividade trouxe a necessidade de estender no tempo esta medida de apoio. Conheça o regime em vigor: Prazo de vigência O prazo de vigência desta moratória é prorrogado por mais seis meses, até 31 de março de 2021. Prorrogação automática As entidades beneficiárias que tenham aderido à moratória ficam automaticamente abrangidas por este período adicional, exceto se comunicarem a sua oposição até 20 de setembro de 2020. Data limite de adesão As famílias, empresas e demais entidades beneficiárias que ainda não tenham aderido à moratória, mas o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições até ao dia 30 de junho de 2020. Ampliação dos efeitos da moratória O regime passa a ser aplicável também a cidadãos que não tenham residência em Portugal, abrangendo assim os cidadãos emigrantes. Ademais, prevê-se a ampliação da moratória a todos os contratos de crédito hipotecário, bem como ao crédito aos consumidores para finalidade de educação, incluindo para formação académica e profissional. Finalmente, os fatores de quebra de rendimentos podem verificar-se, não apenas no mutuário, mas também em qualquer dos membros do seu agregado familiar.
> Para obtenção de Newseltters e Publicações disponíveis, por favor contacte [email protected]. > Para visitar a página Comunicação do NFS Advogados. |
Tel. (+351) 222 440 820
E-mail. [email protected] Membro Associado da
Associação Europeia de Advogados. Áreas de atuação.
Legalização de Estrangeiros Seguros Proteção de Dados Imobiliário e Construção Heranças e Partilhas Recuperação de Créditos Insolvências + Áreas Contactos.
Telf.: (+351) 222 440 820 Fax: (+351) 220 161 680 E-mail: [email protected] Porto | Lisboa | São Paulo |