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Moratória do crédito prolongada até 31 de março de 2021

Nota informativa
Notícia junho 2020
Nota informativa
Moratória do crédito prolongada até 31 de março de 2021

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Nota informativa junho 2020 - Moratória do credito prolongada ate 31 de março de 2021

O Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho veio alterar as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social.
 
Ora, atendendo a que a pandemia da doença COVID-19 provocou impactos significativos nos rendimentos de muitas famílias e na atividade de empresas, o Governo adotou, através do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, uma moratória geral de cumprimento de obrigações perante o sistema bancário, até final de setembro de 2020. Todavia, a evolução negativa da atividade trouxe a necessidade de estender no tempo esta medida de apoio.
 
Conheça o regime em vigor:
 

Prazo de vigência
O prazo de vigência desta moratória é prorrogado por mais seis meses, até 31 de março de 2021.
 

Prorrogação automática
As entidades beneficiárias que tenham aderido à moratória ficam automaticamente abrangidas por este período adicional, exceto se comunicarem a sua oposição até 20 de setembro de 2020.
 

Data limite de adesão
As famílias, empresas e demais entidades beneficiárias que ainda não tenham aderido à moratória, mas o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições até ao dia 30 de junho de 2020.
 

Ampliação dos efeitos da moratória
O regime passa a ser aplicável  também a cidadãos que não tenham residência em Portugal, abrangendo assim os cidadãos emigrantes. Ademais, prevê-se a ampliação da moratória a todos os contratos de crédito hipotecário, bem como ao crédito aos consumidores para finalidade de educação, incluindo para formação académica e profissional.
 
Finalmente, os fatores de quebra de rendimentos podem verificar-se, não apenas no mutuário, mas também em qualquer dos membros do seu agregado familiar.
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