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Nomeação obrigatória de representante fiscal pelos portugueses no Reino Unido

Nota informativa
Nota informativa - maio 2021
Fiscal
Nomeação obrigatória de representante fiscal pelos portugueses no Reino Unido​
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Nota informativa maio 2021 - Nomeacao obrigatoria de representante fiscal pelos portugueses no Reino Unido

A representação fiscal funciona como elo de ligação entre o contribuinte não residente e a Autoridade Tributária (AT), sendo o representante fiscal nomeado pelo contribuinte uma espécie de procurador junto da AT para questões de natureza tributária.
 
Esta nomeação pode ser obrigatória ou facultativa. É obrigatória para os seguintes contribuintes:
  • Não residentes que obtenham rendimentos sujeitos a IRS;
  • Cidadãos que deixem de ser fiscalmente residentes em Portugal ou se ausentem do território nacional por um período superior a seis meses.
É meramente facultativa para os seguintes contribuintes:
  • Cidadãos que obtenham rendimentos sujeitos a IRS e sejam residentes em Estado-Membro da UE;
  • Cidadãos que obtenham rendimentos sujeitos a IRS e sejam residentes em Estado-Membro do EEE, desde que esse Estado membro esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da UE (atualmente Noruega, Islândia e Liechtenstein).
 
Desde 1 de Janeiro de 2021, com a efetivação da saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit), a designação de representante fiscal, por parte dos contribuintes com domicílio fiscal no Reino Unido, passou a ser obrigatória, uma vez que  considerado “país terceiro”. Note-se que a falta de designação de um representante fiscal, quando obrigatória, é punível com coima de € 75,00 a € 7.500,00.
 
Quanto aos contribuintes residentes no Reino Unido, o prazo para nomeação de representante fiscal sem aplicação de sanção foi adiado por um ano, até 30 de junho de 2022.
 
Repare-se que, esta hipótese não se aplica às novas inscrições ou inícios de atividade em Portugal de residentes no estrangeiro, que continuam a ter de nomear um representante fiscal, considerado o ponto de contacto entre a administração tributária e o contribuinte.
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