Nomeação obrigatória de representante fiscal pelos portugueses no Reino Unido
Nota informativa
Nota informativa - maio 2021
Fiscal
A representação fiscal funciona como elo de ligação entre o contribuinte não residente e a Autoridade Tributária (AT), sendo o representante fiscal nomeado pelo contribuinte uma espécie de procurador junto da AT para questões de natureza tributária.
Esta nomeação pode ser obrigatória ou facultativa. É obrigatória para os seguintes contribuintes:
Desde 1 de Janeiro de 2021, com a efetivação da saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit), a designação de representante fiscal, por parte dos contribuintes com domicílio fiscal no Reino Unido, passou a ser obrigatória, uma vez que considerado “país terceiro”. Note-se que a falta de designação de um representante fiscal, quando obrigatória, é punível com coima de € 75,00 a € 7.500,00. Quanto aos contribuintes residentes no Reino Unido, o prazo para nomeação de representante fiscal sem aplicação de sanção foi adiado por um ano, até 30 de junho de 2022. Repare-se que, esta hipótese não se aplica às novas inscrições ou inícios de atividade em Portugal de residentes no estrangeiro, que continuam a ter de nomear um representante fiscal, considerado o ponto de contacto entre a administração tributária e o contribuinte.
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