(Nova) Lei de Bases da Saúde
Nota informativa
Nota informativa - setembro 2019
Família
A (nova) Lei de Bases da Saúde foi aprovada pela Lei n.º 95/2019, no passado dia 4 de Setembro de 2019, embora só entre em vigor no próximo dia 3 de novembro de 2019.
Para além da aprovação desta Lei, também se determinou a revogação do Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto, que definia o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamentos privados. Todavia, a revogação só entrará em vigor quando for aprovada nova legislação que defina os termos da gestão pública dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, o que deverá acontecer no prazo máximo de 6 meses, sendo que está previsto nesta nova Lei de Bases da Saúde que “a responsabilidade do Estado pela realização do direito à proteção da saúde efetiva-se primeiramente através do SNS e de outros serviços públicos, podendo, de forma supletiva e temporária, ser celebrados acordos com entidades privadas do setor social, bem como com profissionais em regime de trabalho independente, em caso de necessidade fundamentada”. Assim, as PPP’s (Parecerias Público Privadas), tema que mais discussão gerou na aprovação desta Lei de Bases da Saúde, acabaram por não ser incluídas na versão final aprovada e publicada do diploma. Ademais, uma das grandes novidades desta lei é o reconhecimento da figura do “cuidador informal”, cujo estatuto foi aprovado pela Lei n.º 100/2019, de 6 de Setembro. Neste sentido, o cuidador informal, devidamente reconhecido, tem direito, desde logo, a beneficiar de subsídio de apoio. Por fim, a Lei de Bases da Saúde estabelece o acesso ao Serviço Nacional de Saúde a todos os cidadãos estrangeiros “migrantes com ou sem a respetiva situação legalizada”.
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