Novas regras para compras online fora da UE
Nota informativa
Nota informativa - julho 2021
Fiscal
Desde o passado dia 1 de julho, todas as compras eletrónicas feitas em lojas extracomunitárias passaram a pagar IVA à taxa de 23%, independentemente do valor do produto. Até então, existia isenção de IVA para compras inferiores a 22 euros.
Esta alteração vem na sequência da entrada em vigor da nova diretiva comunitária que altera o regime do IVA. Esta legislação deveria ter sido aplicada no dia 1 de janeiro, contudo, devido à situação de pandemia, as autoridades europeias decidiram adiá-la por mais seis meses. O fim da isenção do IVA dos bens com um valor inferior a 22 euros importados para a UE por empresas de países terceiros é justificado pelo executivo comunitário com o facto de esta isenção ser "utilizada de forma abusiva" uma vez que "vendedores sem escrúpulos estabelecidos fora da UE rotulam incorretamente remessas de mercadorias - por exemplo, telemóveis inteligentes - para beneficiarem da isenção". "Esta falha permite que essas empresas reduzam os seus preços em relação aos dos seus concorrentes da UE, o que representa um custo para o erário público da UE de cerca de sete mil milhões de euros por ano em razão da fraude e determina uma maior carga fiscal para outros contribuintes", precisa a Comissão Europeia. Assim, é reduzido e uniformizado na União Europeia o volume de negócios a partir do qual as empresas devem liquidar IVA do país em que se encontra o cliente (fixando-se em 10 mil euros por Estado-membro), mas, simultaneamente, a empresa passa a poder estar registada para efeitos de IVA num só país, entregando apenas uma declaração de imposto e efetuando um único pagamento de IVA, utilizando o Balcão Único (ou One Stop Shop - OSS) do seu país.
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