As novas regras fiscais das criptomoedas – Saiba o que muda
Nota informativa
Nota informativa - outubro 2022
Fiscal
O Governo, na redação da proposta de Orçamento de Estado para 2023, instituiu que os benefícios oriundos de criptoativos detidos por um período inferior a um ano vão passar a estar sujeitos a uma taxa de 28%, sem prejuízo da opção de englobamento. Caso os ativos tiverem sido adquiridos há mais de um ano, esses proveitos ficam isentos.
O novo regime tributário engloba também determinadas alterações ao Código de IRS, tendo-se estabelecido como objetivo principal a criação de um quadro fiscal extenso e apropriado que seja aplicável aos criptoativos no domínio de rendimento e de património. Assim como previsto na proposta em causa, “Prevê-se, expressamente, a tributação das transmissões gratuitas de criptoativos, bem como a incidência de Imposto do Selo sobre as comissões cobradas na intermediação de operações relativas a criptoativos, sujeitando estas a uma taxa de 4%”. Realça-se que o Governo não se restringiu à tributação das criptomoedas, isto porque, na proposta de Orçamento do Estado para 2023 não se encontra qualquer referência ao conceito de “criptomoeda”. A proposta vale-se do conceito de “criptoativo”, que é mais abrangente, sendo definido como: “toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou semelhante”. Por conseguinte, estão abrangidos também outros criptoativos, por exemplo, os NFT.
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