Novas regras relativas à pandemia Covid-19. Saiba que normas foram revogadas
Nota informativa
Notícia outubro 2021
Nota informativa
O novo Decreto-Lei n.º 78-A/2021, em vigor desde o passado dia 30, veio alterar as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. Esta alteração resulta da evolução positiva da situação epidemiológica em Portugal, no contexto da pandemia da doença Covid-19, intimamente ligada à elevada taxa de vacinação completa já alcançada.
Esta evolução gera o consequente levantamento progressivo das medidas que vêm sendo definidas pelo Governo desde março de 2020, com a chegada da doença ao nosso país. A retoma gradual e faseada das atividades económicas, determinam a necessária adaptação do conjunto de medidas excecionais e temporárias ainda em vigor. Desta forma, uma das alterações é, por exemplo, o uso de máscara, que passa a ser obrigatório apenas para o acesso ou permanência a determinados ambientes fechados, podendo tal obrigação ser, no entanto, dispensada quando o seu uso se mostre incompatível com a natureza das atividades que os cidadãos se encontrem a realizar. Outra das alterações introduzidas com este diploma tem que ver com a verificação anual das declarações dos trabalhadores independentes relativas a 2021, conjuntamente com a revisão anual das declarações relativas a 2019 e 2020, que passa a ser feita no ano de 2022. O subsídio de doença por COVID-19 vê a sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2021. No que toca a horário de atendimento em Lojas de Cidadão, e por forma a fazer face à pendência acumulada e para poder dar resposta a todos os cidadãos, estes estabelecimento passa a prestar atendimento aos sábados, entre as 9 horas e 22 horas, de forma ininterrupta. Em relação à escolaridade vai proceder-se a uma distribuição gratuita de manuais escolares novos aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, ficando dispensada a devolução, por não reutilização, dos manuais distribuídos para este ciclo no ano letivo anterior. Por fim, de forma a promover um ordenamento claro, escorreito e devidamente atualizado, são identificadas inequivocamente as normas que já não devem produzir efeitos jurídicos, determinando-se expressamente a cessação da sua vigência.
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