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Novo apoio para trabalhadores em situação de desproteção económica

Nota informativa
Notícia fevereiro 2021
Nota informativa
Novo apoio para trabalhadores em situação de desproteção económica

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Nota informativa fevereiro 2021 - Novo apoio para trabalhadores em situacao de desprotecao economica

O Orçamento do Estado para 2021 contempla uma medida emblemática de apoio extraordinário aos rendimentos dos trabalhadores. Faltava, apenas, uma portaria para ser colocada efetivamente no terreno.
 
A Portaria n.º 19-A/2021 foi publicada no final de janeiro, estando agora apta a  operacionalização deste apoio, que se destina aos trabalhadores que a pandemia deixou em situação de desproteção económica, que tenham perdido os seus rendimentos de trabalho e não reúnam as condições de acesso ao subsídio de desemprego ou ao subsídio por cessação de atividade.
 
Assim, da portaria publicada retira-se que o apoio extraordinário tem como objetivo assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores que perderam os rendimentos de trabalho e não reúnem as condições de acesso às prestações sociais que protegem na eventualidade de desemprego, ou tendo acedido às mesmas, estas tenham terminado.
 
No diploma em apresso, explica-se que o acesso a este apoio é “aferido em função de verificação de insuficiência económica” e sublinha que a medida dirige-se aos trabalhadores que, por força da crise pandémica, “se encontrem com rendimentos abaixo do limiar da pobreza“, isto é, 501,16 euros.
 
Os trabalhadores que pretendam usufruir deste apoio, precisam de comprovar que estão em situação de desproteção económica, através da verificação da condição de recursos, que é definida em função do rendimento médio mensal do agregado familiar do requerente. Neste cálculo, os rendimentos per capita não podem ultrapassar 80% do salário mínimo.
 
Além disso, o apoio a atribuir não é igual para todos, variando entre 50 euros e 501,16 euros. O pedido deve ser feito através da Segurança Social Direta, em formulário próprio. De todo o modo, o pedido deve ser formalizado no mês seguinte àquele a que se refere o apoio, ou seja, em fevereiro por referência a janeiro.
 
O apoio é atribuído por 12 meses aos trabalhadores que tenham perdido a prestação de desemprego após 26 de janeiro e por seis meses aos restantes.
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