O novo processo de recuperação de empresas afetadas pela pandemia
Nota informativa
Nota informativa - dezembro 2020
Insolvências
O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) vinha prever a criação de um mecanismo excecional de apoio às empresas. Nesse sentido, foi publicada em Diário da República, no passado dia 27 de novembro, a Lei n.º 75/2020 que deu vida ao Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE), cujo fim é auxiliar as empresas a evitar ou superar eventuais situações de insolvência originadas pela pandemia da Covid-19.
Segundo a Lei n.º 75/2020, o PEVE é “um regime execional e temporário de prorrogação do prazo para conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia”. Este mecanismo “destina-se à empresa que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual em virtude da pandemia, mas que ainda seja suscetível de viabilização”, como se pode retirar da Lei. Ao mesmo tempo, pode ser usado por “qualquer empresa que, não tendo pendente PER ou processo especial para acordo de pagamento à data da apresentação do requerimento, reúna as condições necessárias para a sua viabilização e que demonstre ter, em 31 de dezembro de 2019, um ativo superior ao passivo”. Para dar início ao PEVE, que está isento de quaisquer custas judiciais, a empresa precisa apenas precisa de entregar ao tribunal os seguintes documentos:
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