O novo Sistema Público de Apoio ao Sobre-Endividamento (SISPACSE)
Nota informativa
Nota informativa - março 2021
Insolvências
Ficou disponível, no passado dia 21 de fevereiro, o novo regime de renegociação de créditos entre devedores singulares e um conciliador, instituído pelo Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro.
A pandemia provocada pela doença da COVID-19 fez retrair, subitamente e de forma significativa, a atividade económica, cujo impacto se tem revelado particularmente devastador nos rendimentos familiares e, em consequência, na capacidade cada vez mais reduzida em cumprir com as obrigações assumidas. Em resumo, o que se permite com este sistema é que as pessoas singulares que não tenham capacidade para cumprir as suas obrigações ou estejam em risco iminente de não as cumprir, possam recorrer a um profissional qualificado que os ajude a alcançar um consenso com os respetivos credores. O SISPACSE é caracterizado pela sua voluntariedade, imparcialidade, celeridade e baixo custo, visando promover, sobretudo, a não conflitualidade. Tanto assim é que o único momento injuntivo é a obrigação de participação numa sessão informativa que esclareça todos os intervenientes sobre as metas a alcançar, as técnicas a utilizar, assim como a eficácia jurídica dos acordos que sejam concluídos. A principal bandeira deste regime é a célere composição do litígio, bem como o reequilíbrio financeiro do devedor. Assim sendo, a intervenção do SISPACSE encontra-se limitada a momento prévio à utilização de outros meios de tutela do crédito, como sejam o recurso ao processo especial de revitalização, ao processo especial para acordo de pagamento ou ao processo de insolvência, todos regulados no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
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