OE 2022 propõe alargar isenção de IRS Jovem a independentes
Nota informativa
Nota informativa - outubro 2021
Fiscal
O IRS jovem é um regime especial de tributação em IRS que consiste na isenção parcial dos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) nos três primeiros anos em que estes são obtidos, após o ano da conclusão de um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (Ensino Secundário).
Esta modalidade visa incentivar a qualificação dos mais jovens, apoiando a sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho após a conclusão dos seus estudos. A proposta do Orçamento de Estado para 2022 pretende alargar este regime ao trabalho independente (categoria B) e alarga o programa de reduções de três para cinco anos, ou seja, o IRS Jovem permite aos jovens terem durante os dois primeiros anos de atividade profissional, uma isenção de 30% sobre o seu rendimento tributável, no terceiro e quarto ano 20% e no quinto ano de 10%. Este regime poderá ser requerido até aos 26 anos, sendo esta a idade limite para os jovens requererem este incentivo fiscal do qual poderão beneficiar até aos 31 anos. A idade limite poderá ser estendida até aos 28 anos para quem concluir Doutoramento, podendo beneficiar do regime até aos 33 anos. Na passada quinta-feira, o primeiro-ministro especificou que 26 anos são a idade limite para os jovens requererem este incentivo fiscal e não para usufruírem do mesmo. Isto porque, os jovens podem beneficiar de reduções no IRS até aos 31 anos. Além disso, a proposta do Orçamento de Estado para 2022 elimina o limite máximo de rendimento para aplicação de isenção, antes fixado com referência ao rendimento coletável máximo de € 25.075,00.
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