Pedido de apoio judiciário simplificado e alargado a empresas
Nota informativa
Nota informativa - maio 2019
Direito Administrativo
No passado dia 9 de maio, foi aprovado, em Conselho de Ministros, o Novo Regime Jurídico de Acesso ao Direito e aos Tribunais, que trouxe algumas importantes alterações, simplificando o anterior regime em vigor.
Em primeiro lugar, o procedimento para pedido de proteção jurídica passa a ser feito através do preenchimento e submissão de um formulário eletrónico, seguindo-se um processo desmaterializado com articulação das entidades públicas envolvidas, o que permitirá evitar atrasos na tramitação. Alarga-se o acesso a este apoio, passando a prever que também as pessoas coletivas com fins lucrativos e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada que estejam em situação de insolvência iminente ou em situação económica difícil, possam beneficiar de proteção jurídica. Mais, simplificam-se as modalidades de apoio judiciário a conceder: a) Dispensa de taxas processuais, emolumentos e demais encargos com o processo ou procedimento, incluindo a designação de agente de execução; b) Nomeação e pagamento da compensação de patrono ou defensor oficioso; c) Pagamento de encargos com a arbitragem necessária institucionalizada. Ainda, a lei passa a prever expressamente que o regime de apoio judiciário se aplica em todos os tribunais, no âmbito da arbitragem institucionalizada, nos julgados de paz e nas estruturas de resolução alternativa de litígios e centros de arbitragem, nos processos de contraordenação, nos processos de competência do Ministério Público e nos processos que corram nas conservatórias, notários e entidades da administração pública. Por fim, cria-se um Observatório do sistema de acesso ao direito e aos tribunais, uma entidade responsável por assegurar o controlo de qualidade e a supervisão do sistema de acesso ao direito e aos tribunais.
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