Prazo para declarar beneficiário efetivo prorrogado
Nota informativa
Nota informativa - maio 2019
Societário e Comercial
O prazo para a apresentação do registo de beneficiário efetivo paras as entidades sujeitas a registo comercial, já constituídas a 1 de outubro de 2018, que tinha o seu termo a 30 de abril de 2019, foi prorrogado, gratuitamente, por dois meses, até ao próximo dia 30 de junho de 2019 (data em que também termina o prazo de registo para as restantes entidades não sujeitas a registo comercial).
O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), criado pela Lei n.º89/2017, de 21 de agosto e regulamentado pela Portaria n.º223/2018, de 21 de agosto, identifica todas as pessoas que controlam, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust. Em transposição da Diretiva (UE) n.º2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, o objetivo é identificar todas as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal, aumentando a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas, prevenir e combater o branqueamento de capitais. Assim, o registo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios, tendo legitimidade para declarar informação suficiente, exata e atual sobre os beneficiários efetivos:
> Para obtenção de Newseltters e Publicações disponíveis, por favor contacte [email protected]. > Para visitar a página Comunicação do NFS Advogados. |
Tel. (+351) 222 440 820
E-mail. [email protected] Membro Associado da
Associação Europeia de Advogados. Áreas de atuação.
Legalização de Estrangeiros Seguros Proteção de Dados Imobiliário e Construção Heranças e Partilhas Recuperação de Créditos Insolvências + Áreas Contactos.
Telf.: (+351) 222 440 820 Fax: (+351) 220 161 680 E-mail: [email protected] Porto | Lisboa | São Paulo |