Procedimento de reconhecimento e cessação do estatuto de startup e de scaleup
Nota informativa
Nota informativa - dezembro 2023
Societário e Comercial
A Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, definiu os conceitos legais de startup e scaleup e estabeleceu o regime de reconhecimento do seu estatuto. Pelo que será considerado como startup a pessoa coletiva que preencha determinados requisitos cumulativos, e, por sua vez, considera-se scaleup quando preencham parte dos requisitos daqueles.
Por seu turno, a Portaria n.º 401/2023 datada de 04 de dezembro de 2023, vem definir o procedimento de reconhecimento e cessação do estatuto de startup e de scaleup previsto na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio. Assim, o reconhecimento do estatuto é obtido mediante procedimento de comunicação prévia dirigido à Startup Portugal - Associação Portuguesa para a Promoção de Empreendedorismo. A comunicação prévia, por sua vez, é realizada através de formulário eletrónico disponível no portal único de serviços públicos, não sendo admissível a submissão dos dados necessários ao seu preenchimento por outra via. Os interessados no reconhecimento do estatuto de startup devem submeter o formulário eletrónico com a indicação dos dados de identificação da pessoa coletiva requerente; a data de início de atividade; o número de trabalhadores e volume de negócios no exercício económico; o comprovativo de que a empresa não resulta de uma transformação ou cisão de uma grande empresa e não tem no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa, e ainda o comprovativo do cumprimento de uma das condições que se encontram previstas no artigo 2.º, n.º 1 da alínea f) da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio. Após o mencionado, no prazo máximo de cinco dias após a submissão dos formulários eletrónicos ou da emissão de eventual declaração prévia (nos termos do artigo 4.º da referida Portaria), é disponibilizado, no portal único de serviços públicos, documento digital certificativo do reconhecimento do estatuto de startup ou scaleup. Na eventualidade da decisão vir a ser desfavorável para os interessados, estes podem reagir quanto à decisão através dos meios impugnatórios gerais previstos no Código do Procedimento Administrativo. Salienta-se que o reconhecimento do estatuto de startup ou scaleup será válido por um período de três anos contados da data de emissão do documento digital certificativo, sendo oficiosamente renovado por igual período e mediante confirmação da Startup Portugal, sem prejuízo de eventuais exceções. No que respeita à cessação do estatuto, este poderá cessar quando as pessoas coletivas deixem de reunir os requisitos de atribuição do estatuto de startup ou de scaleup devendo comunicá-lo à Startup Portugal, no prazo de 30 dias a contar da data do evento que dê causa à falta de verificação dos requisitos, através do portal único de serviços públicos, ou poderá então cessar quando verificada a inexistência dos pressupostos que conduziram ao seu reconhecimento por ato da Startup Portugal.
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