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O novo Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (afetadas pelo Covid-19)

Nota informativa
Nota informativa - junho 2020
Insolvências
O novo Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (afetadas pelo Covid-19)
​
​
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Nota informativa maio 2020 - Programa ADAPTAR – Apoio financeiro a adaptacao de microempresas e PME as novas regras no contexto do Covid-19

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, aprovada pelo Executivo a 6 de junho, veio propor um vasto leque de medidas excecionais, sob o nome “Programa de Estabilização Económica e Social”, com atenção às seguintes problemáticas:
​
  • Temas de cariz social e apoios ao rendimento das pessoas, sobretudo aquelas que foram mais afetadas pelas consequências económicas da pandemia;
  • Manutenção do emprego e a retoma da atividade económica;
  • Apoio às empresas.
 
Em relação ao apoio às empresas, o Conselho de Ministros veio propor um novo mecanismo no âmbito do Processo de Insolvência e Recuperação de Empresas, que denominaram de Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE).
 
Este processo será, claro está, de caráter excecional e temporário, e poderá ser utilizado por qualquer empresa que, não tendo pendente um processo especial de revitalização, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual em decorrência da crise económica provocada pela pandemia da doença Covid-19, desde que comprove que ainda é suscetível de revitalização.
 
O PEVE incidirá sobre um acordo alcançado extrajudicialmente entre a empresas e os credores, que deve ser homologado por um juiz, homologação essa que assume prioridade sobre a tramitação e julgamento de processos semelhantes (como, por exemplo, o PER).
 
Além desta medida, propõe-se, ainda, incluir nos planos de recuperação de empresas em curso (plano de insolvência, PER ou RERE), sujeitos às mesmas condições (sem exigência de garantias adicionais e com possibilidade de pagamento até ao limite máximo de prestações em falta do plano aprovado), as dívidas fiscais e à segurança social cujo facto tributário tenha ocorrido ou venha a ocorrer entre 9 de março e 30 de junho de 2020.
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