Proibição de cortes de água, luz, gás e telecomunicações prorrogada até ao final de setembro
Nota informativa
Notícia junho 2020
Nota informativa
A Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, veio estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia, entre as quais a proibição da suspensão de certos serviços essenciais, designadamente, água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas. Quanto a esta última, estabelecia-se que a suspensão era apenas aplicável quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %, ou por infeção por COVID-19.
Esta proibição da suspensão encontrava-se em vigor até 30 de junho de 2020, tendo sido prorrogada até 30 de setembro de 2020, embora se estabeleça que a suspensão de todos os serviços (não só de comunicações eletrónicas) depende da quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %, ou infetados por COVID-19. Efetivamente, lê-se na Portaria n .º 149/2020, de 22 de junho, que “Apesar da evolução da situação epidemiológica em Portugal originada pela doença COVID-19 que permite agora uma retoma gradual da atividade económica, muitas destas medidas são ainda necessárias, sobretudo porque se destinam a agregados com reduções de rendimentos nos últimos meses e porque estas medidas excecionais permitem salvaguardar liquidez às famílias portuguesas.” Além disso, a Portaria referida define e regulamenta os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito da não suspensão do fornecimento dos serviços essenciais, sendo que deve ser calculada pela comparação entre a soma dos rendimentos dos membros do agregado familiar no mês em que ocorre a causa determinante da alteração de rendimentos e os rendimentos auferidos pelos mesmos membros do agregado no mês anterior.
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